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Férias Vencidas

Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 09:32

Bom Dia
Referente a férias vencidas, como e calculado quando houver o vencimento de duas ferias.
Por exemplo, uma funcionaria teve sua 2ª ferias vencidas, nessa ocasião como é feito o cálculo das férias?
Terá que pagar férias e 1/3 em dobro e consequentemente soltar a pessoa de férias ou eu tenho os 11 meses para libera-la de férias?
at.

Otavio Lelis

Leonardo Ferreira Alves

Leonardo Ferreira Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 09:47

Você gera as férias referente ao primeiro período aquisitivo e essas serão dobradas, se acabou de completar o 2 período você deve observar a data limite para conceder as mesmas, se você nos passar a data talvez possamos ajudar mais.

Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 13:41

A data de admissão é 17/08/2010, só que ela já havia tirado férias normalmente dentro dos prazos até 2014.
Em 17/08/2015 venceu a primeira férias, e em 17/08/2016 venceu a 2ª férias.
A empresa pode pagar uma férias e depois acertar o resto mais tarde?
at.
Otavio Lelis

Leonardo Ferreira Alves

Leonardo Ferreira Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 14:50

Acredito que a situação é a seguinte:

17/08/2010- 16/08/2011 - Confeccionada
17/08/2011- 16/08/2012 - Confeccionada
17/08/2012- 16/08/2013 - Confeccionada
17/08/2013- 16/08/2014 - Confeccionada
17/08/2014- 16/08/2015 - Pendente
17/08/2015- 16/08/2016 - Pendente

As férias referente ao período 2014/2015 serão dobradas e pode emitir normalmente, já com relação ao período 2015/2016 você terá até o dia 18/07/2017 para conceder as férias referente a esse segundo período caso contrário a mesma também terá que ser paga em dobro, ok.

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