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vendas para outros estados

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 11:06

bom dia pessoal, por favor me ajudem ,

Fiz uma revenda de SP para RS cuja mercadorias são peças automotivas ( filtro de óleo,filtro de ar condicionado, filtro de ar , disco de freio) 45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores , foi emitido esta nota fiscal com o cfop 5.405 mesmo sendo de SP para RS , o correto não seria cfop 6.404 ? estão me dizendo que é nota fiscal presencial , o que é isso ?

no aguardo

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 11:22

Aleksandra dos Santos bom dia.


estão me dizendo que é nota fiscal presencial , o que é isso ? Pelo que sei, existe um decreto paulista que autoriza este tipo de operação, mas isso seria para não contribuinte do ICMS, não sei se seria o seu caso.

Da uma olhadinha na nota técnica, lá fala a respeito.

Nota Técnica 2013/005

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 13:03

Celli Gomes , obrigada pela sua atenção mas são 141 paginas não entendi nada.

Exemplo : eu estou no RS ou em outro estado , meu carro quebrou , levei em uma oficina para arrumar, tem mão de obra e vendas das peças do meu veículo, vou pedir a nota fiscal , lá esta meus dados com UF SP mas eu estou em outro estado, vai sair com o cfop 5405 ? É isso a nota fiscal presencial ?

Agora se o meu cliente do RS ou de outro estado me ligam , precisam de três peças ( filtro de ar ) vou emitir a nota fiscal para ele com dados do cliente CNPJ ou CPF minha nota fiscal vai sair com o cfop 6.404 ou 5.405 ?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 13:19

Aleksandra dos Santos, Olá



A primeira -a resposta seria sim, se a mercadoria estiver em ST internamente, ( venda presencial ) você retirou na loja essas peças- o CFOP correto -5405 recolhido anteriormente.


Agora se o meu cliente do RS ou de outro estado me ligam , precisam de três peças ( filtro de ar ) vou emitir a nota fiscal para ele com dados do cliente CNPJ - minha nota fiscal vai sair com o cfop 6.404 - se a venda for interestadual e tiver acordo entre os estados.

Agora se for para CPF isso muda.

Na EC 87/15 diz tres vezes que haverá difal com ou sem partilha quando o cliente estiver localizado em outro estado...sobre cliente contribuinte de imposto a regra não se aplica por entenderem que ele pode ter inscricao estadual do substituto em qualquer estado, sendo qualquer operação interestadual.

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 13:38

Oi Celli Gomes , agora eu entendi , venda para outro estado com o cliente presente vai sair com o cfop 5405

agora venda para outros estados sem a presença do cliente o cfop é 6404 e se for para cfp o caso muda por causa do difal.

essa mudança foi agora no mês 11/2016 , porque estou vendo que tem uma alteração de Leiaute da NF-e Nota Técnica 2016.002?,

é isso mesmo? Porque as notas fiscais do meus cliente estão vindo todas este mês de novembro como nota fiscal presencial , por isso eu estranhei.

são tantas alterações que ficam dificil de nós acompanharmos todos, cada dia muda uma lei, decreto.




Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 13:42

Aleksandra dos Santos Olá.


Já existe a um bom tempo, mas dava erro ao transmitir como presencial o arquivo xml, por isso as mudanças na nota tecnica.

Não existirá o DIFAL, isto com base no artigo 52 parágrafo terceiro do RICMS-SP/2000; só existirá o DIFAL quando a entrega da mercadoria for feita em outra UF pelo estabelecimento remetente ou por sua conta e ordem.

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 14:00



Oi Celli Gomes , agora entendi ;

§ 3º - São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 61.744, de 23-12-2015, DOE 24-12-2015; produzindo efeitos a partir de 01-01-2016)

isso se aplica a venda presencial.

( só existirá o DIFAL quando a entrega da mercadoria for feita em outra UF pelo estabelecimento remetente ou por sua conta e ordem.) neste caso eu vendendo para outro estado e eu entregando ou eu contratando uma transportadora?

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