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SEFIP 13° Integral quando se tem rescisão

Daiana Ribeiro

Daiana Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 11:23

Olá, tenho uma funcionária que recebeu o adiantamento da primeira parcela do 13°, e teve a segunda parcela do décimo paga em rescisão, pois foi demitida em 02/12, como fica a SEFIP do 13° Integral? Devo enviar uma sem movimento? A empresa só tinha esse empregado.

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 13:11

Boa tarde Daiana.

Para o SEFIP do décimo terceiro salário será informada a competência 13/2016 que unificará as remunerações das 1ª e 2ª parcela do décimo terceiro.
O SEFIP da competência 12/2016, no seu caso que era apenas uma funcionária, será informado com movimento. Na competência 01/2017 não havendo empregados, aí sim, será gerado o SEFIP sem movimento.

Espero ter ajudado.

Abraço

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