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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Francielle Batista

Francielle Batista

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 12:02

Olá, temos um cliente de SP (sorveteria) que fez a aquisição de freezers (NCM 84185010) de uma empresa localizada em SC. Na nota com CFOP 6.401 consta os seguintes valores:

Base de cálculo ICMS - R$ 35.573,20
ICMS - R$ 4.268,78

Base ICMS ST - R$ 35.573,20
ICMS ST - R$ 2.134,40

Total NF - R$ 37.707,60

Nesse caso há recolhimento de difal?

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 13:03

Francielle Batista, boa tarde !!

Como sabemos, o diferencial de alíquotas será exigido nas aquisições interestaduais de mercadoria destinada a compor o ativo imobilizado ou para ser utilizada como material de uso ou consumo do contribuinte adquirente.

Se essa mercadoria estiver sujeita ao regime de substituição tributária, a diferença existente entre as alíquotas já estará compondo a base de cálculo do imposto retido e devidamente recolhida por GNRE a favor do Estado destinatário. Assim, não será exigido o recolhimento do diferencial de alíquotas pelo contribuinte destinatário, porém, deve o contribuinte observar se o convênio ou protocolo determina expressamente o recolhimento por substituição tributária também do diferencial de alíquotas.

Espero ter ajudado,
Abraço

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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