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Decore - Comprovante de Renda

Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 14 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 18:03

Boa noite pessoal. Antes de lançar meu tópico gostaria de agradecer a todos pela ajuda que têm dado a mim e às demais pessoas que postam suas dúvidas nesse forum.
Minha dúvida dessa vez é sobre a DECORE - Documento de comprovação de renda. Sou autônomo, já tenho nota fiscal, mas os clientes não aceitam por conta da alta tributação, com isso eu não tenho como comprovar renda. Outro dia não aprovaram a emissão de um cartão de crédito para mim por isso, pois trabalho em casa no meu home office e acabo gerando essa insegurança pro mercado financeiro por não ter como comprovar minha renda. Outro dia estava pesquisando na internet e achei esses links:
http://www.sdcontabilidade.cnt.br/formulariodecore.htm
http://www.sdcontabilidade.cnt.br/decore.htm
Gostaria de obter algumas informações:


Como devo proceder para ter esse comprovante?
Ele é válido por quanto tempo?
Qualquer contador pode emití-lo?
Esse comprovante seria o suficiente para comprovar minha renda no financiamento de um imóvel?
Quanto se cobra em média por esse comprovante?

Gostaria que o pessoal me informasse suas experiências com a utilização do DECORE


Grato

Editado por Carlos em 18 de junho de 2009 às 18:05:29

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 20 junho 2009 | 19:05

Carlos

O DECORE é um documento hábil para comprovação de renda.

Tem que ser emitido pelo seu contador.
Pela seu exposição voce não tem renda. Eu como seu contador não te daria o DECORE. Voce pode até encontrar contador quem te dê, mas eu, por motivos óbvios, não daria.

Editado por M Messias Santos em 28 de julho de 2009 às 07:20:30

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 00:33

Carlos:

Veja bem,em você ser autonomo não quer dizer que não possa fazer um decore, agora lógico como bem mencionado pelo M Messias existe critérios que se exige pra se emitir um DECORE.

Existe umas pessoas autonomas que sua renda é maior do que os que comprovam com Holerite( empregados de empresas).

O ideal é que você faça declaração de imposto de renda todo ano, e com essa declaração de Imposto de renda ele dará suporte jurídico a tua DECORE.

A RPA é outro documento que também dá suporte a Decore(com a devida declaração de quem pagou.

A decore é documento hábil que você pode sim sem problemas solicitar finaciamentos em bancos, e financeiras em geral .
Qunato ao valor não quero entrar nesse detalhe porque isso deve ser tratado direto com o contabilista que for emitir.


Em fim, existe maneiras de você legalizar tuas rendas e com isso terás sem problemas ao decore.

Esses que mencionei são apenas os mais práticos mas existem outros critérios que são exigidos conforme a seguir:



ANEXO II - RESOLUÇÃO CFC Nº 872/2000* EXEMPLOS DE DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE

1. Retirada de pró-labore
. Escrituração do Livro Diário

2. Distribuição de lucros
. Escrituração do Livro Diário
. Demonstrativo da distribuição

3. Honorários (profissionais liberais/autônomos)
. Escrituração no Livro Caixa;
. DARF do imposto de renda pessoa física (carnê leão) com recolhimento regular;
. RPA** ou recibo com o contrato de prestação de serviços.

4. Atividades rurais, extrativistas etc.
. Escrituração no Livro Caixa ou no Livro Diário;
. Nota de produtor;
. Recebimento e contrato de arrendamento;
. Recibo e contrato de armazenagem;
. Recibo e contrato de prestação de serviços de lavração, safra, pesqueira etc.

5. Prestação de serviços diversos ou comissões.
. Escrituração no livro caixa;
. Escrituração no livro ISSQN;
. RPA com o contrato de prestação de serviços ou com declaração do pagador;
. DARF do imposto de renda pessoa física (carnê leão) com recolhimento regular.

6. Alugueis ou arrendamento diversos
. Contrato (particular de ou público);
. Escrituração no Livro Caixa, se for o caso;
. DARF do imposto de renda pessoa física (carnê leão) com recolhimento regular.

7. Rendimentos de aplicações financeiras
. Extrato bancário ou resumo de aplicações.

8. Venda de bens imóveis, móveis valores imobiliários etc.
. Contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura etc.

9. Vencimentos de funcionários públicos, aposentados e pensionistas
. Documento da entidade pagadora.
* Alterada pela res.CFC 1.047, de 22 de setembro de 2005
** No verso da RPA deverá constar declaração do pagador atestando o valor nele consignado.


Qualquer coisa volte a postar novamente...

Até mais..

Editado por Arísio em 22 de junho de 2009 às 00:43:59

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
Andrea Santos

Andrea Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 18:27

Em resposta às suas perguntas:

Como devo proceder para ter esse comprovante?
Deve procurar um contador habilitado e autorizado. No próprio link que você postou tem.

Ele é válido por quanto tempo?
A validade depende do Estado da emissão, na Bahia são 30 dias.

Qualquer contador pode emití-lo?
o contador deve ser habilitado e autorizado a fazer a Decore.

Esse comprovante seria o suficiente para comprovar minha renda no financiamento de um imóvel?
A Decore é duficiente para comprovar a renda do autônomo e profissional liberal sim.

Quanto se cobra em média por esse comprovante?
O custo depende do contador que a faz.

https://www.sdcontabilidade.com.br
Honestidade e Ética profissional desde 1994.
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 21:18

Boa Noite
O DECORE é um documento de extrema responsabilidade de profissional de contabilidade devidamente habilitado pelo CRC. Fora as maneiras acima especificadas, os lançamentos de renda no seu livro caixa tambem serve como comprovação, mas, eu na minha pessoa, já cobro um alto valor para ter a desistencia de quem solicita, pois na maioria das vezes quem pede não expõe a verdade de seus ganhos e nem comprova, portanto, dificilmente eu faço uma Decore.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
CLODOALDO JOSÉ RIBAS

Clodoaldo José Ribas

Iniciante DIVISÃO 1, Representante Comercial
há 12 anos Sábado | 9 julho 2011 | 15:45

Caro Osvaldo Librandi, "técnico" em contabilidade de Limeira/Sp, indigno-me saber de sua postura diante da solicitação de uma DECORE, haja visto que possivelmente 99,9% de seus clientes são profissionais liberais, micro-empresários, etc, que necessitam deste documento já que é normalmente solicitado por instituições financeiras. Essa postura preconceituosa torna ainda mais difícil a vida de quem é profissional liberal e precisa manter sua rotina financeira tão ágil como a de um de carteira assinada. Precisamos valorizar a iniciativa privada, a começar pelos pequenos empresários, pois ninguém nasce grande, e posturas como essa, nada incomum nesse meio de "técnicos", não favorece em nada todas as medidas governamentais em prol do microempresário e empreendedor individual que tanto deve ser valorizada. Sucesso para voce e todos os seus clientes!

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 09:45

Bom Dia Clodoaldo
Referente ao seu questionamento, eu sigo as normas que os colegas acima já expuseram. Não tenho que discutir com vc. e não pretendo aqui ser mal educado, muito pelo contrario, a nossa função no Forum é de ajuda. Vc. é um representante comercial, talvez desconheça as exigencias de um decore. Fora o que se especifica nossos colegas acima, temos que quando fazemos um decore, respondemos debaixo do Código Penal, portanto continuo com a minha opinião, Se tudo estiver legal, livro caixa, declaração do imposto de renda pessoa fisica, contabilidade, etc. de acordo com a CFC 872/2000, ai sim não temos a minima dificuldade de fornecer o tal documento. Outra coisa, gostaria que o sr não venha falar em preconceiro e outros que tais, pois eu não me formei ontem (1971) e portanto tenho muita experiencia em saber responder a altura. O sr. e representante comercial eu sou contador com orgulho então cada macaco no seu galho e procure atentar para a resolução do CFC. na qual estamos debaixo da Lei. e boa sorte.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Marcos A. Canavezzi
Articulista

Marcos A. Canavezzi

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 10:18

Apoio a postura do Osvaldo. Esse é o certo, contador não é serviçal, é profissional. As multdas do CRC em relação ao Decore emitidos com irregularidades chegam a R$ 15.000,00 e dependendo do caso o CRC encaminha o processo administrativo para o Delegacia, ou seja, vira caso de polícia.
Parabéns Osvaldo.

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 15:47

Plantão ATC - COAD

Contabilidade
DHP e Decore: documentos agora só por meio eletrônico

A partir de 1/1/2012, a emissão da DHP Eletrônica e da Decore Eletrônica só poderá ser de forma eletrônica. A decisão ocorreu em Reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade realizada no dia 25 de novembro, na sede da entidade em Brasília (DF). A norma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2012, revogando em especial as Resoluções CFC n.º 871/00 e 872/00.

Essas alterações impactam diretamente em um dos trabalhos técnicos elaborados pelo profissional da Contabilidade que é a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Documentos que agora passa a ser totalmente eletrônica, em todo território nacional. Outra inovação é que o profissional após emitir 50 Decore deve prestar contas ao CRC para liberação de novas emissões. A prestação de contas poderá ser feita de forma eletrônica.

E por último, a norma agora define quais são os documentos que servem de base para a emissão da Declaração, deixando de ser simplesmente exemplificativo conforme estabelecia a Resolução CFC n.º 872/11, em seu anexo II.

Fonte: CFC

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 12:58

Boa Tarde!
Estou com duvida pois todos já devem ter visto a Resoluções CFC n.º 871/00 e 872/00 que o CFC aprovou e gostaria de saber pois não entendi direito agora a partir de 1/01/2012 só vai poder emitir DECORE eletrônico ou aquele DECORE manual que você digita e imprime ainda vai ser aceito?

Obrigado!

MwD
Wenyo Silva

Wenyo Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 20:07

Bom, O decore pode ser emitido com fundamento em documentos legais; como DARF de Imposto de Renda - IR 0190 - Neste seu caso, se sua renda, calculada no carnê leão der imposto a pagar e o recolhimento estiver sendo feito mensalmente. Poderá comprovar desta maneira, como Prestação de Serviços Autonomo - DARF de IR Pessoa Física.

Abraços

Wenyo Silva

Wenyo Silva
Contador em Graduação
Rocival Pereira de Lima

Rocival Pereira de Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 12:27

Caro colegas, uma pessoa me procurou para que eu fizesse uma DECORE, comprovando uma renda mensal no valor de R$ 800,00 reais. Acontece que ele é autônomo, mas não tem registro na prefeitura, ou seja trabalha informal ( cabeleireiro ). Um recibo comum desses que as papelarias vendem, vale para efeito de fiscalização ? , não deixa de ser um documento ?. Estou com dúvidas, não quero fazer nada fora da lei, tenho meu registro a zelar. alguém pode me ajudar ? obrigado

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 15:05

Rocival,
Este documento que você diz, pode ser verdadeiro, a fiscalização pode entender que não é suficiente. Eu instruiria o cliente a fazer a sua DIRPF, ele está dentro do limite de isenção mesmo, agora com base nesta declaração eu faria sim um decore, se precisasse.
Lembrando ainda que a partir de 01.03.2.012 já podemos fazer a DIRPF de 2.012, sendo assim não está tão dificil de resolver o seu caso.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Dana Almeida São João

Dana Almeida São João

Bronze DIVISÃO 3, Artesão(ã)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 02:55

Gostaria de agradecer a todos que colaboram com esse Site tem sido muito util.

Desde 1997 sou autônoma. Na época o contador que procurei me aconselhou a fazer o CCM.
E pagar o carne e eu o fiz e sempre trabalhei assim até que!

Surgiu o MEI. Desde quando foi anunciada a legalização de um CNPJ para autônomos eu corri e fiz.
Eu mesma fiz meu cadastro com as atividades em que trabalho, que é decoração de festas lembranças e material pedagógico para escolinhas infantis.
Meu caso é bem simples tenho uma renda de
(R$ 2.500,00 mensal) qual passa pela minha conta me bancaria emito nota de tudo que faço e guardo minhas notas de compra de fornecedores. Mas como muitos sabem o MEI não tem a necessidade de ter um contador, pois, no meu caso eu mesma declaro o Simples nacional mesmo desobrigada faço minha RAIS Negativa faço meu IR e etc. mas como todo mundo que trabalha preciso comprovar renda e minha profissão e como não gosto de nada de ultima hora procurei um contador e lhe perguntei quanto seria a minha mensalidade se o contratasse somente para a solicitação da DECORE pois, o resto eu mesma faço e assim teríamos um contrato de prestação de serviços da contabilidade dele com a minha empresa.
Ele me passou um valor X que não vou mencionar achei justo e o contratei, mas ele não esta cumprindo com o acordado.
Ele mensalmente me manda uma declaração simples de renda para que eu comprove meus ganhos, sou muito chata com o que me proponho a fazer, pois, para esse tipo de declaração eu não pagaria um contador, pois, seria mais fácil pegar meus extratos bancários, pois meus rendimentos até seriam maiores, pois tenho outras rendas que não provem da minha pequena empresa. rs
e ao confrontá-lo ele me disse que esse documento não pode ser mensal e sim que quando eu fosse fazer alguma aquisição ele me forneceria o documento e que um documento só pode valer por 2 a 3 meses.
Bom neste caso seria mais fácil pagar avulso pois, ele com a minha empresa não tem trabalho nenhum pois não utilizo suportes contábeis.
Alguém pode me explicar o porquê de tanta relutância para se ter um documento onde prova que trabalho e ganho meu dinheiro com honradez. Será que por que sou (MEI) porque vendo dessa maneira é melhor trabalhar como empregado, pois a Empresa da o holerite que não permite que a pessoa em questão seja constrangida, pois, hoje em dia para comprovar renda qualquer instituição financeira, loja ou ADM de Cartões pede:
Holerites para funcionários e Pro labore para autônomos sei que existem outras maneiras para se comprovar renda e garças a Deus nunca deixaram de aceitar qualquer cadastro meu. Mas se for um direito meu de ter este documento porque o contador se esquiva em emiti-lo.
Qual o problema afinal de se fazer o DECORE.

As empresas contábeis tem recebido incentivo para darem suporte ao MEI com o beneficio do Simples Nacional.
Mas infelizmente estão agindo com descaso com pequenos empreendedores que fazem um lugar como SP andar, pois já existem muitas pesquisas que comprovam que os informais então muito mais estáveis do que muitos formais e lhes digo mais tem muitos MEI.
Que já poderiam ter outra classificação se declarasse tudo que arrecadam.
Afinal tenho ou não direito ao meu Pro labore mensal?

Andrea Santos

Andrea Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 08:20

Veridiana, devo esclarecer que o "incentivo" que recebemos para darmos suporte ao MEI foi podermos nos enquadrar como Simples, poder ser MEI, coisas desse tipo, mas em nada justifica o descaso de um profissional com seus clientes, sejam pequenos, micros, médios ou grandes.

Nem todo contador pode fazer a Decore, para fazer a Decore tem que estar regular e ter autorização para fazê-lo, e desde 2005 é eletrônica, e a partir de 2012 é exclusivamete eletrônica.
No seu caso o contador deve fazer pelo CRC de SP, e MEI pode comprovar renda de até 3000, até dezembro de 2011 e 5000, a partir de janeiro de 2012.

NOTA DA MODERAÇÃO evite fazer merchandise de seus serviços em postagens do Forum. Caso queira utilizar o Forum como seu anunciante, entre em contato com a administração do Portal.

https://www.sdcontabilidade.com.br
Honestidade e Ética profissional desde 1994.
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 09:40

Prezada Veridiana, complementando a resposta da colega Andrea, quero ressaltar que você não precisa contratar o serviço permanente somente para obter a DECORE.
Sempre que alguma instituição solicitar, você procura o contador e paga para emissão da DECORE, não havendo necessidade de contrato de serviços permanente.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Dana Almeida São João

Dana Almeida São João

Bronze DIVISÃO 3, Artesão(ã)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 13:56

Mais uma vez agradeço a este Site por ser tão esclarecedor.
E idôneo com seus participantes recebo sempre informações para poder tocar meu peque no negocio e creio que alem de incentivo as pessoas precisam de informações.
E por esse motivo mantenho em meus favoritos este SITE e o do SEBRAE que tem fornecido informações e cursos para os pequenos empresários.

Continue este trabalho com transparência e dedicação.
Att.
Veridiana

Mais informações sobre este tema serão sempre bem vinda.

neusa vil

Neusa Vil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 15:55

Caros Colegas, gostaria de tirar uma duvida minha, com esta discussão, até que eu sei, não importa se a empresa e pequena ou grande o decore pode sim ser emitido por qualquer contabilista, não importa se a empresa e MEI, mas minha duvida e o seguinte ele tem de ser contabilizado no livro diario, estou errado com o meu pensamento, mesmo sendo MEI é obrigatorio ter contabilidade correto colegas,



Neusa Vil

Andrea Santos

Andrea Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 16:17

Não, MEI não tem que ter escrituração, por isso é dispensável o contador na MEI.

Se a Decore for para empresário, pode ser para comprovar Pró-Labore (deve ser escriturado se a empresa não for MEI e recolhido impostos), ou comprovando a distribuição de lucros, que é escriturada na Demonstração de Lucros no diário, mas MEI também não precisa dessa escrituração, pois não tem livro diário.

https://www.sdcontabilidade.com.br
Honestidade e Ética profissional desde 1994.
Andrea Santos

Andrea Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 17:14

Isso vai depender do documento que você utilizar para comprovar a renda da Decore.

O rendimento do MEI é recebido em conta corrente? Se for vai ser comprovado por extrato bancário.
Ou pode ser por nota fiscal também.

Ou então poderá escriturar, pois não é obrigatório, mas nada impede que faça a escrituração.

https://www.sdcontabilidade.com.br
Honestidade e Ética profissional desde 1994.
Dana Almeida São João

Dana Almeida São João

Bronze DIVISÃO 3, Artesão(ã)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 18:03

Boa tarde a todos.

Gostaria de saber como devo pesquisar sobre um profissional contador/contabilista para ter certeza que ele é um profissional capacitado e que esta em situação regular pelo CRC SP.

Att.
Veridiana.

Dana Almeida São João

Dana Almeida São João

Bronze DIVISÃO 3, Artesão(ã)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2012 | 02:14

Marcelo muito obrigada me foi muito útil o link que você postou aqui no fórum bom verifiquei dois contabilista na pesquisa um deu como: Numero de registro, Situação ativo nível Técnico e o outro voltou assim:

(Sua pesquisa não retornou resultados) O que isso quer dizer?
Os dois são do mesmo escritório e esse que voltou sem resultados é o responsável por essa contabilidade! Que no caso é a contabilidade que contratei.
E que vou rescindir o contrato de prestação de serviços por motivos já mencionados acima.

Att.
Veridiana

Andrea Santos

Andrea Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 09:17

Prezada Veridiana,
A capacitação somente pode analisar na prática, mas ele ter registro é essencial para atuar na profissão contábil.
Sendo de SP, tem que ter registro em SP, pelo menos secundário.

Poderá verificar pelo registro do contador ou nome dele, em https://www.crcsp.org.br em >>Consulta Profissional/Escritório >>Contabilistas

Se for consultar pelo registro, não esqueça de colocar o 1 na frente.

https://www.sdcontabilidade.com.br
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Erica Cardoso

Erica Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 16:12

Boa tarde, por favor tenho uma dúvida. Para emissão da DECORE, se o autonomo receber por RPA, tem que estar a dedução do INSS sobre o recibo dele? Meu cliente só movimenta a conta bancária e não formalizou ainda poderei emitir um DECORE para ele mesmo assim? Obrigada pela ajuda

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 10:36

Erica,
Se você não tem como anexar uma cópia do documento da receita na via sua da decore, não te aconselho a fazer decore, o CRC vai fiscalizar isto e você pode sr penalizada.
Estou orientando os clientes a fazer o seu Imposto de renda e está dando certo, e falano nisso o programa do IRPF/2012 já peguei hoje no site da receita, você já pode fazer o imposto de renda.


Espero ter ajudado, Um ABRAÇO

Rogerio de Souza Santos
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