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Decore - Comprovante de Renda

Andrea Santos

Andrea Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 13:49

uma observação importante sobre a declaração de imposto de renda mencionada acima, aliás, duas observações:

1) a declaração de imposto de renda de 2012 é referente ao ano de 2011 (acho que isso todos sabem)

2) o programa da declaração poderá ser baixado no site da receita federal a partir de hoje, mas somente poderá ser entregue a declaração a partir de 1 de março, e só é válida com o recibo de entrega da receita federal.

https://www.sdcontabilidade.com.br
Honestidade e Ética profissional desde 1994.
DINA GHENOV
Articulista

Dina Ghenov

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 14:02

No caso de profissionais como Manicure, podologo e esteticista, eles tambem podem emitir o RPA?
Embora uma nova lei tenha garantido o registro em carteira, muitos deles trabalham como autonomos

" O temor ao Senhor, é o princípio da Sabedoria"




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Venicios Ribeiro

Venicios Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 15:16

Olá, pessoal.
Boa tarde a todos.

Eu sou autônomo e preciso comprovar renda.
Pelo que eu vi, existe a necessidade de "comprovação de renda"
para a emissão do decore.

Eis o caso:
Eu nunca fiz a declação do imposto de renda, porque nunca movimentei minha conta bancária com valores acima do limite máximo para a declaração.

Nos últimos meses, fechei alguns contratos que juntos somam um total de mais de 6 mil reais (comprovado via extrato bancário), antes disso, era 3 mil +-.

Como eu nunca fiz a declaração do imposto, eu tenho a seguintes dúvidas:

A declaração anual de 2012 é referente ao ano de 2011, certo? Então eu não posso declarar o novo valor(6 mil +-), pelo fato do valor medio da renda em 2011 ser de 3 mil?

Na declaração do imposto de renda, eu preciso comprovar a renda? Ou eu só preciso declarar e pagar os impostos?

Como eu nunca declarei, mas tenho a movimentação bancária, eu posso solicitar o DECORE ao meu contador, ou eu vou precisar primeiro fazer a declaração e depois solicitar?

Eu preciso do DECORE para comprovar renda para a compra de um imóvel.
Tenho em mãos os contratos de prestação de serviço, parcerias comerciais e extratos bancários.

É isso.

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 15:19

Boa tarde!

Caros amigos, uma pessoa quer financiar uma casa mais a mesma está ganhando 1.400,00 reais, sendo que R$ 250,00 reais ela ganhar prestando serviços administrativos, e a mesma foi informada que ela tem que comprovar R$ 1.400,00 reais para financiar a casa.
Diante do caso, posso fazer a declaração de Imposto de renda 2012 informando os R$ 1.150,00 que ela recebe registrado e os R$ 250,00 que ela recebe como prestação de serviços, sendo que no valor R$ 250,00 ela emitiu os recibo normal não retendo o INSS.

Att.Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 15:51

Washington,

Pela sua esplanação aí, eu entendo que você pode lançar sim, em sua declaração. Se o rendimento de 250,00 for de p.fisica, você deverá lançar no quadro recebimentos de P.fisca, no mês recebido,lembrando que deverá ser lançado mês a mês p/evitar o recolhimento do carnê leão.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 08:41

Caros(as) colegas contadores(as), bom dia.
Por favor, com relação ao DECORE para MEI, podem me dar algumas orientações:
Tenho uma cliente MEI que possiu um salão de estética, com abertura no mês de FEVEREIRO/2012. A mesma ainda não fez emissão de notas, e tem recolhido apenas o DAS-MEI mensal.
Ela me pediu um DECORE no valor de R$ 1.500,00, e não vejo problemas em fornecer, já que a mesma é minha noiva.
Mesmo assim, preciso anexar alguma comprovação de renda?
Ou por conhece-la deste modo, posso apenas emitir o DECORE?
Depois de feito, preciso apresenta-lo a algum órgão, ou posso apenas arquiva-lo?
E no caso, qual finalidade devo escolher?Ela quer pra alugar uma casa e usar como centro de estética(novo endereço).
Desde já, grato a todos(as).

Andrea Santos

Andrea Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 08:49

Bom dia Fernando!

Mesmo sendo sua noiva, o conhecimento não vale de nada para a Fiscalização do CRC.
Tem que ter a documentação comprobatória sim, arquive junto com cópia da Decore, pois após fazer 50 Decores, terá que apresentar ao CRC a documentação de todas as Decores feitas.

https://www.sdcontabilidade.com.br
Honestidade e Ética profissional desde 1994.
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 09:28

OK, Andrea, obrigado pelo esclarecimento. Mas ainda assim, hj, posso fazer a decore sem documentação e deixar para produzi-la mais pra frente?
ela tem certa urgencia, e eu estou com pouco tempo.
A documentação é necessária para emissão, atraves do site?..
esta tb é minha duvida...

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 12:15

Bom dia Flávia,

O decore é a declaração de rendimento fornecida pelo contador ao beneficiário.

Visa esclarecer quando uma pessoa tem de rendimento. É o valor líquido, este que a pessoa efetivamente recebeu.

É baseado neste valor que o terceiro(banco, fornecedor,etc) vai considerar para negociação ou liberação de valores.

Saudações,

Tiago

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 15:34

Prezado Fernando

Sugiro a leitura com atenção da Resolução 1364/2011 e seus anexos.

Pois existem diversas alterações benéficas para nós profissionais, a partir de 01/01/2012.

Quanto sua dúvida, um conselho, jamais emita decore para anexar a documentação posteriormente. Pois o Cliente com o Decore o qual ele precisava na mão, dificilmente ele volta para sanar alguma pendência, ainda mais quando essa pendência é sua e não dele. Depois de emitido o Decore não poderá ser alterado e muito menos cancelado.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 14:22

Anaelia,
No sistema do CRC existe uma opção "cancelamento de DHP's"
Basta vc digitar o n° da DHP (se não souber, pesquise através da opção "DHP's emitidas") e clicar em cancelar.
Caso a DHP já tiver sido consultada, irá aparecer um aviso e nesse caso não há como cancelar.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:46

Boa Tarde

Desconheço possibilidade de cancelamento de Decore, no Estado do Pará, uma vez emitido não há mais como cancelá-lo.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
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ALICE DRECKSLER

Alice Drecksler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 16:16

Em relação a emissão de DECORE para o MEI, a Resolução/CFC 1.364/2011 alterada pela Resolução/CFC 1.403/2012 prevê as hipóteses de comprovação de renda para a emissão de DECORE . No caso do MEI existe a seguinte possibilidade de comprovação:
10 - Microempreendedor Individual:
• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa; ou
• cópias das notas fiscais emitidas; ou
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.

Dessa forma concluí que, mesmo o MEI não sendo obrigado a possuir o Livro Caixa, por exemplo, a sua emissão, mensal, será indispensável para que o contador possa emitir o DECORE para necessidades futuras.

A minha dúvida é: O MEI não é obrigado a emitir Notas Fiscais. O valor que ele irá lançar como Entradas no Livro Caixa será o valor que ele declara no “Relatório Mensal das Receitas Brutas” que serve de base para a Declaração Anual do MEI, sem que haja comprovação escrita nenhuma, ok?
Somente as despesas que geram as saídas do Livro Caixa é que devem ser comprovadas através de NFs de compra, despesas com funcionário registrado no MEI, pagamento da Guia DAS/MEI e outros, caso houver.
O valor líquido que daí resultar (Entradas – Saídas) é que será o valor que poderá ser declarado como renda mensal no DECORE.
Estou correta?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 22:08

Boa noite Alice.

Isso mesmo seu raciocínio está correto.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ALICE DRECKSLER

Alice Drecksler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 13:43

Paulo, obrigada pela resposta.
Mais uma dúvida: Em relação ao 3º item de dctos necessários para a comprovação cfme a Resolução/CFC 1.364/2011 que diz que as "cópias das notas fiscais emitidas" também podem comprovar a renda do MEI. Nesse caso pode ser considerado como a renda do Micro Empreendedor Individual, o valor total das NFs emitidas? Nesse caso não precisará ser descontado o valor das despesas do mês do MEI? Pode ser declarado no DECORE todo o valor emitido em NFs?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 19:40

Bom dia Alice.

O raciocínio é correto mas se para o caso de quem faz o livro caixa ou empresa que faz suas declarações é a receita abatida dos impostos o mais racional é abater estes gastos.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 19:00

Entendo que para fins de decore de pessoa física, o valor a ser informado deverá ser o total de notas emitidas, não considerando nenhum abatimento.

Pois trata-se de declaração total de rendimentos, indiferente de como esse valor foi gasto.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 10:14

bom dia,
Acredito que a legislação que rege a emissão das Decores ficou muito confusa, principalmente se tratando de MEI. É cobrado documentação que a própria legislação do imposto de renda nao exige, fazendo com que o micro empreendedor que se formaliza com o objetivo de obter acesso ao crédito ou ter uma forma de comprovar sua renda, não o tem, pois em muitos casos nem nota fiscal ele é obrigado a emitir.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 13:08

A regulamentação do Decore foi uma grande conquista de nossa classe.

Tinha gente que vivia de emitir decores de base duvidosa.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 14:41

Acredito que todos os Contadores sérios não tem dúvida quanto a isso. Essa regulamentação é essencial para nossa valorização, posto que ao longo dos anos nossa classe sofria depreciação em virtude de falta dessa norma e outras que davam margem para atitudes incorretas de certos profissionais. Por outro lado, quando da regulamentação, deveria haver um envolvimento maior da classe empresarial e contabil para não deixar margem a dúvidas e "jeitinhos". Nos últimos 3 anos emiti apenas 3 decores devido às várias dúvidas quanto à documentação do cliente.

atenc.

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