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Decore - Comprovante de Renda

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 10:04

Concordo que a legislação veio a nos favorecer, mas infelizmente em alguns pontos ficou um pouco confuso sobre o que anexar e declarar, mas pelo menos temos um norte.

Abraços a todos.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 12:09

Prezado Agnaldo

No caso da dúvida da nossa amiga Alice, na pagina anterior.

A Resolução não traz a resposta, ela precisa fazer um decore de uma MEI. Qual o valor a informar?

Eu entendo que seja o valor total do faturamento sem deduções.

Não há dúvidas que ela deverá guardar as notas emitidas e futuramente a declaração da Mei para comprovação.

Veja o que ela expõe:

Paulo, obrigada pela resposta.
Mais uma dúvida: Em relação ao 3º item de dctos necessários para a comprovação cfme a Resolução/CFC 1.364/2011 que diz que as "cópias das notas fiscais emitidas" também podem comprovar a renda do MEI. Nesse caso pode ser considerado como a renda do Micro Empreendedor Individual, o valor total das NFs emitidas? Nesse caso não precisará ser descontado o valor das despesas do mês do MEI? Pode ser declarado no DECORE todo o valor emitido em NFs?

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Sérgio

Sérgio

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 17:40

Olá a todos!

Aproveitando o tema, tenho uma duvida.
Trabalho com carteira assinada meu salário na carteira é de 1.600,00
a empresa paga comissão por fora de que chega 2 até 3 x o valor do meu salário depositado na minha conta, mas estes não vem no meu holerite. A própria empresa me envia comprovante de rendimento anual para declaração de isento de IR.
Agora estou precisando financiar um imóvel e preciso comprovar minha renda, iria fazer uma declaração de 2012, a empresa me disse que não poderia colocar essas rendas porque os prejudicaria.
Fui em consultor de imóveis da caixa, pediram para procurar um contador para fazer o DECORE, e dizer que ganho renda extra com trabalho por fora "bicos".
A questão é, qual é a forma correta de resolver já que não posso utilizar o nome da empresa com fonte pagadora?

Desde já agradeço a todos.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 09:23

Bom dia Sergio. Não é difícil não. os depósitos efetuados no seu extrato bancário são informações consistentes para elaboração do livro caixa e constitui prova irrefutável para comprovar a existência da renda. na minha opinião. pode ser que outros contadores descordem.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Sérgio

Sérgio

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 12:44

Boa tarde, eu novamente
liguei para um contador, ele me disse que cobrava R$ 1.500,00 para fazer o DECORE no valor de 4.200 de renda já com as 3 x parcelas carne leão, esta correto? é isso mesmo?

mais uma vez obrigado todos.

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 13:17


Sergio Boa tarde,


Esses valores vão variar de contador para contador, provavelmente este valor pode ser menor se vc fizer uma análise com pelo menos 3 contadores de sua confinça.

Ademais que como já exposto pelos colegas, você tem subsidios para fornecer ao contador como prova de suas rendas;

trata-se de um procdimento simples para o contador emitir um decore, entretanto o mesmo tem responsabilidade solidária, com essas informações.

aí varia os valores de acordo com as informações, bem como as garantias às quais são passadas para o contador

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 13:24

Olá a todos!

Aproveitando o tema, tenho uma duvida.
Trabalho com carteira assinada meu salário na carteira é de 1.600,00
a empresa paga comissão por fora de que chega 2 até 3 x o valor do meu salário depositado na minha conta, mas estes não vem no meu holerite. A própria empresa me envia comprovante de rendimento anual para declaração de isento de IR.
Agora estou precisando financiar um imóvel e preciso comprovar minha renda, iria fazer uma declaração de 2012, a empresa me disse que não poderia colocar essas rendas porque os prejudicaria.
Fui em consultor de imóveis da caixa, pediram para procurar um contador para fazer o DECORE, e dizer que ganho renda extra com trabalho por fora "bicos".
A questão é, qual é a forma correta de resolver já que não posso utilizar o nome da empresa com fonte pagadora?

Desde já agradeço a todos.


Bom dia a todos.

Concordo com o amigo Agnaldo sobre a questão dos extratos, mas desde que nestes extratos constem de onde vem o numerário.

Eu grifei uma passagem neste comentário que deve ser revista: A empresa paga comissão "por fora".

Esta empresa está comentendo um grave crime contra a ordem previdenciária e trabalhista pois está sonegando impostos.

Agora o que eu lançaria em meu livro caixa: "pagamento de comissão por fora recebida da empresa X"?!

É o caso a se pensar e rever os conceitos.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 13:32

Outras informações relevantes


A empresa deve colocar toda Gratificação, Gorjetas, Reembolso de despesas, qqer tipo de pagamentos efetuados,

Entretanto algumas deixam de informçar estas receitas para redução dos encargos sociais bem como a cota Patronal INSS. Mas isso não vem ao caso.

Bom já que a receita de seus "bicos" existem, deverá também serem informadas na Declaração do Imposto de renda, em alguns pontos específicos da sua declaração de imposto de Renda, se a fizer. Preenchida Privativamente ao Contador,

Se Ainda não faz, com a Decore + os rendimentos da Empresa, você já se enquadraria na obrigação de fazê-la. O que fomentaria mais, a comprovação de sua renda perante as Instituições financeiras.

- Assessoria Contábil 
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Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 13:39

Concordo com o colega Paulo,


Mas infelizmente ainda existem empresas com essa cultura mediocre.

são mais comuns nas empresas de médio e pequeno porte.

mas se os rendimentos existem eles devem ser declarados, agora futuramente se ele tiver de explicar da onde vem os recursos, ele pede um extrato detalhado, com os depósitos identificados já que a empresa deposita os valores.

Agora se futuramente uma auditoria Trabalhista pegar a empresa sonegando é problema dela.


A demais que a obrigatoriedade das informações é da empresa não do empregado.

- Assessoria Contábil 
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Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 15:34

Boa tarde, eu novamente
liguei para um contador, ele me disse que cobrava R$ 1.500,00 para fazer o DECORE no valor de 4.200 de renda já com as 3 x parcelas carne leão, esta correto? é isso mesmo?

mais uma vez obrigado todos.


Sergio, a DECORE, como sabes, implica em responsabilidade cívil para o contador. preço de serviços, é algo muito ligado a demanda de quem o faz.
sugiro que você melhore seu perfil no forum, inserindo informações de contato,(e-mail, fone, skipe etc) que outras pessoas poderão entrar em contato direto contigo, visto que aqui no forum as regras não admitem contato pessoal.

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Leyla Bastos

Leyla Bastos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 11:43

Caro Colegas, acabei de emitir uma decore para um cliente, tudo certinho, dentro do que se é pedido pelo CRC, mas lá no portal tem um menu "Decore's não comprovada" e ela está lá. Alguém sabe me dizer o porque?

Leyla Bastos
Contabilista
Fone: 9.9571-2310
[email protected]
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 11:59

Porque a cada 50 decores, vc tem que apresentar a documentação ao CRC de sua região para fiscalização.

E esse ainda não foi comprovada.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Damaris Ferreira

Damaris Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 19:30

Pessoal, o que seria esse pró-labore? Desculpa a ignorância, mas eu não entendi.

É que assim eu sou estudante e preciso emitir a DECORE do meu pai para comprovar junto a faculdade sua renda mensal. Meu pai é pedreiro, ganha em média 800 reais mensais e não recebe nenhum tipo de recibo ou qualquer documento afirmando o seu ganho mensal. Além de tudo, ele também não declara imposto de renda.

Até então, eu passei por vários contadores e todos negaram a emissão da decore pra mim, justamente por meu pai não possuir a declaração de imposto de rendas.

No meu caso, seria possível emitir esse pró-labore pra comprovar a renda para o contador emitir a decore?

Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 19:56

Boa Noite Damaris,
Pró-labore é uma remuneração paga à sócio de empresa, somente sócio faz retirada de pró-labore.
No seu caso está difícil pois é como já foi postado anteriormente pelos colegas, é necessário comprovação dos rendimentos.

Helton de Oliveira Silva

Helton de Oliveira Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 13:56

Olá amigos.
Possivelmente em breve precisarei de um comprovante de renda, e antes de ir ao contador gostaria de estar esclarecido pelas peculiaridades de minha situação.

Sou MEI e minha contribuição é sobre um salário mínimo, entretanto meu rendimento é maior e posso comprovar, então como fica nessa situação, o que se considera é a contribuição ou minha renda real?

E outra questão é que a partir do próximo mês deverei receber mensalmente o dinheiro de pensão por falecimento de minha mãe, essa pensão é por direito de meu pai cujo não tenho relações e que esta me oferecendo esse benefício.
Sendo assim é possível incluir a renda dessa pensão com a de MEI em um comprovante só? E no caso viria tudo discriminado do que se trata no mesmo comprovante?

Desde já agradeço a atenção.
Helton de Oliveira.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 16:03

Boa tarde Helon. não é tão simples não. O rendimento da pensão,como foi uma deliberação de seu pai, provavelmente vai entrar para ele que repassará para você. Para um contador incluir esta renda em um DECORE em seu nome, precisará de provas irrefutável. como exemplo, extratos de conta corrente com os lançamentos a crédito, ou um documento de sessão do direito com firma reconhecidas e registrado no cartório. Caso o crédito seja direto para você, exclui a linha que sublinhei. O ideal é fazer declaração de renda, lançando os rendimentos do mei como retiradas de lucro - (rendimento não tributável)

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Bruno Silva de Jesus

Bruno Silva de Jesus

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 16:16

Uma dúvida... o livro caixa poderá ser feito em exel normalmente? Para fins de comprovação de renda quando o mesmo não ultrapassar o limite para o pagamento do IR carnê leão, o valor a ser informado no decore seria o valor comprobatório no depósito ou o valor bruto do livro caixa?
Outra dúvida que me incomoda... a DIRPF sendo feita agora em atraso (sabendo do ônus que poderá vir) é uma comprovação para emitir um decore agora no mês 10/2013?
No aguardo, desde já agradecido!

Joao Marcos da Cruz Pimenta

Joao Marcos da Cruz Pimenta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 10:02

Olá amigos,

Estou com uma duvida na emissão da DECORE para autônomo.
Ele tem recolhimento de INSS e IR, mas sem lançamento no livro caixa. Sendo assim, tenho apenas a informação de renda bruta sem as deduções legais.

Gostaria de saber se posso efetuar a emissão da DECORE apenas com esses documentos.
Se sim, o valor que considero será apenas o bruto?

ALISSON RODRIGUES BORGES

Alisson Rodrigues Borges

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 08:34

Olá amigos.
Tenho duvidas referente aos documentos para comprovar o rendimento.
Nota Fiscal de Serviço Avulsa e Guia do ISS paga são documentos suficientes para emissão da DECORE ou preciso de mais algum documento?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 08:43

Alisson Rodrigues,

Há muita discussão sobre este assunto, mas eu entendo que a nota fiscal avulsa é um documento de valor fiscal, pois além de comprovar as vendas/receitas, vão ser declaradas no imposto de renda p.fisica. Resumindo, eu sempre considerei, tiro uma cópia e anexo á minha cópia da Decore.

abraços.....

Rogerio de Souza Santos
Eduardo Peixoto

Eduardo Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 09:13

Prezados,

Meu entendimento no âmbito d resolução do CFC 1.364/11, para serviços de autônomo e profissionais liberais devem atentar ao item 3 abaixo; sendo que somente as nf avulsas e guia de ISS não estão listado, o correto seria um livro caixa com escrituração desses documentos.


ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011
DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE

Quando for proveniente de:

1. retirada de pró-labore:

• escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.

2. distribuição de lucros:

• escrituração no livro diário.

3. honorários (profissionais liberais/autônomos):

• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
• Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.

4. atividades rurais, extrativistas, etc.:

• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• nota de produtor; ou
• recibo e contrato de arrendamento; ou
• recibo e contrato de armazenagem

Eduardo Peixoto
Consultor Tributário
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 12:29

Bom dia

Quanto a dúvida de nosso colega acima sobre NF de serviços.

É comprovada sim a renda pela emissão da nota fiscal de serviços, mas como diz na regra é bom também exigir o contrato de prestação de serviços e a emissão de um recibo dos valores recebidos, para embasar ainda mais. Pois não basta a emissão da nota, ela precisa ser recebida para comprovar a renda.

Helenilson

Sua dúvida é um tanto difícil de responder pela falta de dados na pergunta, mas vamos lá.

Se vc estiver em dúvida porque tem um decore de R$ 2.000,00, referente ao período de 11/2013 a 01/2014 e não tem rendimento algum mais no ano. Sim vc é isento de IR, pois para determinação de contribuinte de IR, deve-se somar todos os meses do ano e no caso de 2012/2013, atingir um valor de R$ 24.556,65.

Espero ter ajudado.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
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LEONARDO CESAR DE QUEIROZ

Leonardo Cesar de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 08:14

BOM DIA

Prezados Coletas Contabilistas e Amigos,

Será que teve algum colega que enviou a documentação de comprovação dos decores ao CRC, incompleta, e se alguém teve alguma pena ou multa ou teve algum registro cassado pelo motivo de não comprovação dos decores.
Será que alguém já passou por essa experiência poderia me responder?

Leonardo.

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