Idbas da Silva Sousa
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) boa tarde! contadores
alguem poderia me dizer como devo proceder para o calculo do imposto para decore.
desde ja agradeco a atenÇÃo.
obrigado!
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Idbas da Silva Sousa
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) boa tarde! contadores
alguem poderia me dizer como devo proceder para o calculo do imposto para decore.
desde ja agradeco a atenÇÃo.
obrigado!
Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário Prezados,
Sou recém formado e vou precisar fazer uma decore. Então estou com algumas dúvidas a respeito do calculo do imposto.
Ex: uma decore de 3 mês no valor de 4.000,00 como eu devo proceder o calculo do IRPF?
Abraços
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia Alan.
Antes de efetuar os cálculos e com a finalidade de ajudar, qual é a origem destes recursos?
att
Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário Paulo,
Esse recurso tem origem da seguinte forma. Essa pessoa é MEI de alocação de festas infantis. Tem toda a declaração MEI certinho tem o livro caixa de registro tudo que comprava a origem deste recurso.
Você poderia me ajudar?
Abraços
Rogério Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário Bom dia senhores (a),
Preciso solucionar a seguinte situação: DECORE com finalidade de venda de um terreno.
De acordo com o anexo II da Resolução CFC N.º 1.364/2011 no item 8 menciona dois tipos de documentos, mas esse terreno não tem escritura pública, como a pessoa deve suportar com documentação válida?
Um contrato de compra e venda, ou algum documento que comprove a titularidade da pessoa é válido?
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia Rogério.
Mas um imovel somente pode ser vendido se possuir escritura ou em alguns casos especificados em lei (como por exemplo casas populares) se possuir o contrato de compra e venda registrado em cartório.
att
Rogério Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) ProprietárioMuito obrigado Paulo pela resposta!
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)
Paloma
Prata DIVISÃO 1 Tenho uma amiga que pediu para eu emitir uma DECORE para ela pedir um aumento na linha de crédito de seu cartão.
Ela vende cosméticos e pediu um DECORE como vendedor ambulante, mas ela também é funcionária pública efetiva. Tem problema emitir essa DECORE? Posso comprovar sua renda com a declaração de pessoa física, mesmo ela pedindo a DECORE como vendedora ambulante? Me ajudem.
Henrique
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade gostaria da indicação da base legal para emissão do decore, ou seja, falo o artigo que das regras para emissão!!!
tais como documentos que dão origem para renda, declaracões de vínculos empregatícios ?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Henrique
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeGefferson Bruno
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Gefferson Bruno
Veja o que diz a norma:
11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica
• quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da
Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano
correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do
Brasil.
Sendo assim vc pode fazer o decore mas tem que dizer que a renda dele é equivalente ao período da Declaração de Renda ou seja 2014, não pode ser período atual.
Para fazer com período atual ele deve apresentar o comprovante de recolhimento do Carnê leão regulamente ( mensal).
Gefferson Bruno
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Obrigado Claudinei Jung, agora no meu entender, já que estou emitindo uma decore referente aos períodos de ,março/abril/maio de 2015, deveria se utilizar o IR do exercício de 2015, correto?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3 Gefferson Bruno
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Gefferson Bruno
É realmente como afirmado pelo Amigo, Marcelo B. Sakamoto, a Declaração é anual, portanto se utilizar a DIRPF de 2015, ela se refere aos dados de 01/01/2014 a 31/12/2014, portanto só servirá para decore a esse período.
Para fazer o DECORE com períodos de 2015, ele precisará apresentar os DARF de recolhimentos mensais de março/abril/maio de 2015, além da escrituração em Diário ou Livro Caixa, como prevê a Legislação que citamos acima.
Cintia de Freitas Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. PessoalGalera, tou tentando financiar um imóvel, com um Decore consigo comprovar a renda?
Pascoal
Prata DIVISÃO 3Em relação à frase "cada macaco no seu galho" mencionada em uma discussão ventilada anteriormente, gostaria de lembrar que o título de contador é privativo do indivíduo que conclui o curso superior de bacharel em Ciências Contábeis.
Ricardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Bom dia Cintia, sim com o DECORE você comprova sua renda.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Boa tarde Cintia!
Normalmente o DECORE é emitido para Pessoas Físicas (Autônoma) ou para Empregadores que tem uma renda COMPROVADA (Pro Labore, Rendimentos Recebidos, etc)...
Uma pessoa que é somente empregada de carteira registrada, se não tiver outro rendimento COMPROVADO, ela poderá apenas apresentar seu Hollerith ou sua CTPS, dependendo da exigência da financiadora.
Sds
Mellanie Moraes
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
Um cliente me pediu para fazer um Decore para financiar um imóvel. Ele recebe R$ 1.000,00 na folha, mas todo mês é depositado em sua conta bancária em torno de R$4.000,00, esta diferença são as comissões que ele recebe "por fora".
É possível fazer a Decore apenas com o extrato bancário, sem risco de prejudicar a empresa que o contrata?
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