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Adiantamento salarial

Renata Lima

Renata Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 14:17

Boa tarde,

Aqui na empresa pagamos o adiantamento salarial todo dia 15. Temos uma funcionária que voltou de férias hoje, minha dúvida é: ela tem direito de receber o adiantamento mesmo trabalhando apenas 9 dias (do dia 07/12 a 15/12)?

Renata Lima - São Paulo
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 14:27

Renata Lima

Vc pode sim pagar o adiantamento dia 15, que será proporcional aos dias devidos no mês.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 14:28

Boa tarde, Renata!

No escritório onde trabalho nós orientamos os clientes a concederem o Adto Salarial somente para quem trabalhar mais de 15 dias (de 16 p/ cima), porque senão, no dia do pagamento o funcionário acaba recebendo apenas alguns reais devido os outros descontos (INSS, VT, farmácia, assistência médica...); correndo o risco, inclusive do holerite ficar c/ saldo devedor.

Observando que o adiantamento pago no dia 15/12 se refere ao mês de 12/2016, ou seja, se ela voltou dia 07 vai trabalhar até 30/12 = 24 dias.
Você pode conceder 40% sobre os 24 dias trabalhados.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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