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caged empresa Mei

CLAUDIANA DO NASCIMENTO

Claudiana do Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 16:08

Ola Boa Tarde,

Gostaria de uma ajuda na seguinte situação :

Temos uma empresa MEI onde a empregada entrou de licença maternidade e consequentemente o empregador contratou outra para substitui - la.
Mesmo no sistema estando informado que a empregada esta de licença, na hora de enviar o CAGED aparece a seguinte mensagem :

* Microempreendedor Individual só pode declara no máximo um movimento.( Erro 207 ).

Não sei como proceder para poder enviar o CAGED. Poderiam me ajudar nessa situação ??

No aguardo!

Obrigado.

Att,
Claudiana Nascimento
Analista de Dep. Pessoal
CLAUDIANA DO NASCIMENTO

Claudiana do Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 08:38

Bom dia ,

Mário agradeço pela ajuda. Porém encontrei este tópico no site do sebrae :

Como o MEI deve proceder para caracterizar o afastamento?

"O afastamento não é caracterizado pelo empregador, e sim a partir de sua previsão na legislação trabalhista. A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Microempreendedor Individual pode contratar outro empregado, e o contrato deste perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso. (Exemplo: caracteriza-se a licença-maternidade a partir do momento em que o empregador é notificado pela empregada mediante a entrega do atestado médico ou da certidão de nascimento do filho)"

E para confirmação entrei em contato com o pessoal do Sebrae e eles me confirmaram que em caso de afastamento como descrito acima, pode-se contratar outro empregado para substituir.

Att,
Claudiana Nascimento
Analista de Dep. Pessoal

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