x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 597

Doação do Banco para uma empresa tributada pelo Lucro Presum

Paloma Mota

Paloma Mota

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 08:52

Bom dia, pessoal!

O banco fez uma doação no valor de R$ 50.000,00 para um cliente meu tributado pelo Lucro Presumido para construção de uma área no parque para cachorros.
Minhas dúvidas são: Como esse valor será lançado na contabilidade do meu cliente?
Meu cliente tem que pagar imposto sobre essa doação? Quais impostos incide? Se sim, qual seria a lei, base legal para encaminhar a ele para segurança da operação?

Procurei na internet e não localizei nenhuma base legal para confortar meu cliente.

Agradecida, desde já!

Paloma Mota

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 14:07

Paloma Mota boa tarde,

DOAÇÃO/BRINDES:
Diferentemente da bonificação, que está agregada à venda e que configura um verdadeiro desconto comercial, a distribuição de amostras ou brindes tem por objetivo um esforço de promoção de produtos ou mesmo da empresa, sem nenhuma vinculação com receitas auferidas. Neste caso, o tratamento contábil será outro.
O valor das doações/brindes recebido de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas de direito privado constitui receita tributável cujo acréscimo patrimonial deverá ser contabilizado como as demais receitas operacionais.
Se a empresa beneficiária for tributada com base no lucro real, o valor dos bens e direitos recebidos em doações/brindes sujeitar-se-á à tributação do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, conforme o art. 1º da Lei 10.637/02 e 10.833/03.
Por outro lado, se a empresa beneficiária for tributada com base no lucro presumido, o valor dos bens e direitos recebidos em doações/brindes deverão ser tributados como demais receitas e ganhos de capital, incidindo 15% de IRPJ e 9% de CSLL (art.521 do RIR/99; Lei 9.430/96, art. 29). A partir de 29/05/2009, não incidirão o PIS e a COFINS sobre a receita oriunda de doações/brindes, em função da revogação do § 1.º do art. 3.º da Lei 9.718/98 pela Lei 11.941/2009.

fonte: www.cassauditores.com.br

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/helio-pontes-67461021

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.