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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física X Máquina de Cartão de Crédi

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 18:48

Boa tarde,

Um cabeleireiro trabalha como autônomo, não tem firma aberta, adquiriu em seu nome uma máquina de cartão de crédito (em seu CPF), e não pagou o carnê leão mensal como rendimentos recebidos de pessoas físicas.
Ele e a esposa (casado em comunhão de bens) trabalham juntos, e, declaram o imposto de renda separados, cada um no seu CPF.
Esta receita de pessoas físicas, recebidas por meio do cartão de crédito pode ser dividida entre os dois? A dúvida é porque a máquina está no CPF do marido apenas. Alguém já teve um caso assim?.

Agradeço a atenção de todos.

Fátima Montagner
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 10 dezembro 2016 | 09:28

Fátima, bom dia.

Até onde entendo, os rendimentos divisíveis entre o casal seriam aqueles oriundos dos bens comuns (rendimento de aluguel, por exemplo),

No caso por você relatado, o ideal seria que cada cônjuge tivesse sua máquina de cartão de crédito. Como sabemos, as administradoras desses cartões informam tal movimentação ao fisco, o que poderá levar contribuinte à ter problemas de malha.

Mais que isso, o ideal seria que o salão se constituísse como PJ, já que temos regimes tributários interessantes para o setor.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 14:51

Boa tarde Hugo, muito grata pela sua atenção, meu entendimento é o mesmo que o seu, porém, na dúvida e insistência do cliente é sempre bom contar com opiniões de outros profissionais, afinal nossa área é tão extensa e com tantas mudanças, fica impossível não ter dúvidas.

Tenha uma excelente tarde, e bom trabalho.

Fátima Montagner

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