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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional

Carliane

Carliane

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 09:19

Olá Pessoal!


Estou com uma duvida, trabalho com uma empresa no ramo de Comércio varejista de medicamentos veterinários que é optante pelo Simples Nacional , o empresario dessa empresa me diz que vacinas são isentas. isso está correto? como devo fazer o imposto dele no Simples? pois o mesmo disse que estava errado da forma que fiz, fiz tudo sem substituição.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 14:35

Carliane
Boa tarde!

Na apuração do Simples Nacional você deverá destacar as receitas decorrentes da venda desses produtos, a exemplo podemos observar o ICMS-ST, e tributação monofásico Cofins e Pis, quando a legislação permitir tal.

Conhecidas as receitas você deverá informa-las de forma separada (segregar) no Pgdas-D, e sobre cada receita será aplicada a alíquota do Anexo correspondente da Lei Complementar nº 123, de 2006, porém desconsiderando, para fins de recolhimento em documento único de arrecadação (DAS), os percentuais correspondentes à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, nos termos do art. 18, §4A, I, da mesma Lei Complementar. ou do Icms.

(Orientação conforme Solução de Consulta Cosit nº 173, de 25/06/2014)

Notas:
No PGDAS-D, o usuário deve selecionar a atividade de revenda de mercadorias, COM substituição tributária/tributação monofásica, selecionando no list box dos tributos PIS e Cofins a opção “tributação monofásica”, a fim de que o aplicativo desconsidere os percentuais desses tributos sobre a receita destacada.
As receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Att..

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