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TRIBUTOS FEDERAIS

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Divida, MEI, Simples Nacional

Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 09:39

Amigos, bom dia!


estou com a seguinte situação, um de nossos clientes que atualmente está enquadrado como MEI, já está a 2 anos sem pagar o carne mensal.... o mesmo está querendo registrar 2 funcionários, sendo assim iremos alterar o regime tributário da empresa para SN, e ele quer continuar como mesmo CNPJ. ..


a duvida é a seguinte.. se eu desenquadrar do MEI e enquadrar no SN o pedido pode ser indeferido por haver debitos? , ou até seria deferido e posteriormente podem vir a cobrar esse valor? e caso não pague, seja desenquadrado do regime...

ele teria que regular esse debito?

ou seria a melhor opção encerrar esse MEI e abrir uma nova empresa?

( o mesmo não tem a intenção de regular os boletos )



Obrigado amigos!

Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
- Robert Collier, escritor.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 14:42

Maurício Sanches
Boa tarde!

Um dos critérios para opção a sistemática do Simples Nacional é que a pessoa jurídica não possua débitos com nenhum ente federativo.

Os débitos existentes na forma do MEI, certamente serão cobrados em momento oportuno caso o contribuinte não faça os devidos recolhimentos espontaneamente.

Por experiencia própria, já tivemos situação idêntica a sua, onde o Mei (com débitos) ingressou no Simples Nacional sem problema algum, até mesmo porque o Mei já é abrangido pelo Simples Nacional, neste caso você não fará opção ao Simples e sim um Desenquadramento de Simei.

Posteriormente esse contribuinte regularizou suas pendencias existentes sem que nenhum comunicado de exclusão lhe fosse enviado.

Espero que os relatos de caso próprio possam lhe auxiliar na tomada de decisão.

Se restarem dúvidas, torne a questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 16:40

Caro amigo Paulo R. Schafer, boa tarde

obrigado pela resposta muito bem elaborada e complexa ..

No seu caso foi feito da forma correta, regularizando os débitos, mas no meu caso infelizmente o cliente não tem intenção de regularizar, sendo assim nem vou dar andamento no desenquadramento do simei e manter a mesma empresa....

A solução vai ser encerrar o MEI com pendencias ( e deixar as pendencias no CPF ) e realizar a constituição de uma nova empresa, e é claro, fazer o possível para que o cliente realize o pagamento do simples nacional a fim de ter tudo regular e não correr o risco de perder a condição...


obrigado mais uma vez, um grande abraço!


.

Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

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- Robert Collier, escritor.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 17:15

Prezado Maurício,

Oriente e principalmente converse abertamente com seu cliente, tome nota de que o mesmo tem consciência de suas obrigações já vencidas e também das futuras, na forma do Simples Nacional, onde certamente as condições são totalmente diferentes do Mei.

Há de se avaliar que os custos para abertura e legalização de uma nova empresa, podem ser maiores que os débitos pendentes do Mei, além de todo o tempo e burocracia para tal.

De qualquer forma, fico feliz em ter sido útil a vossa pessoa, e fico a disposição para eventuais esclarecimentos. Boa sorte na solução deste caso.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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