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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jornada Reduzida

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 12:03

Boa tarde pessoal!

Me confirmem uma informação por gentileza.

Funcionário que trabalha apenas 150 horas mensais pode receber salário proporcional desde que o salário/hora não seja inferior ao salário mínimo correto?

Vocês teriam a base legal para me informar por gentileza?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 16:05

Olá Pammela
boa tarde,

Art. 58-A CLT. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
§ 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
§ 2o Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)


Veja ainda: clique aqui

Att,
·

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 16:14

Boa tarde Pammela!

O empregado não pode ganhar menos que o salário mínimo/hora, segue link com explicação especificada: blogs.atribuna.com.br



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".

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