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3ª Quota/2016 - 2ª PARCELA DO IRPJ e CSLL - VENCIDA 30/11/20

JANE PAULA SANTOS DE LIMA

Jane Paula Santos de Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 17:10

Boa tarde!

Esqueci de enviar para o meu cliente a 2ª quota referente 3º trimestre/2016 do impostos trimestrais IRPJ e CSLL, que venceram agora dia 30/11/2016.
Gostaria de saber como posso calcular essa quota. Se posso calcular para o dia 30/12/16, juntamente com a 3ª quota.
IRPJ - no vr. 6.852,71(cada quota)
CSLL no vr. 3.586,35 (cada quota)
Poderiam me ajudar? Por favor.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 17:27

Boa tarde Jane Paula Santos de Lima.

Infelizmente não poderá fazer o que você mencionou, juntar com o vencimento de 30/12/2016, pois o vencimento do 3º tri/2016 é 30/10/2016.

O que terá de fazer é baixar o programa Sicalc da RFB e por ele realizar a atualização da parcela em questão.

O problema é que, por ética, você teria que assumir o valor de multas e juros que irão incindir sobre a guia atualizada.

Espero ter ajudado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sábado | 10 dezembro 2016 | 10:47

Jane Paula Santos de Lima, pra eu te passar os percentuais teria que também realizar a atualização, mas o programa tem todas as bases de atualizações da SELIC, então pode confiar que seriam esses os percentuais corretos.

Uma coisa você tem que saber diferenciar: trimestres e quotas.

Os pagamentos e vencimentos de IRPJ e CSLL, neste caso, são feitos por trimestres. ou seja:

1º trimestre - janeiro, fevereiro e março: vencimento 30/04/20X0
2º trimestre - abril, maio e junho: vencimento 30/07/20X0
3º trimestre - julho, agosto e setembro: vencimento 30/10/20X0
4º trimestre - outubro, novembro e dezembro: vencimento 30/01/20X1

Pelo que entendi no enunciado, quando você menciona "quotas", você se refere aos meses em separado, ou seja, cada trimestre possuí três "quotas".

Você disse: "esqueci de enviar para o meu cliente a 2ª quota referente 3º trimestre/2016". Logo, a "2ª quota" mencionada, no meu entendimento, seria o mês de agosto.

Mas dai reli o seu enunciado e percebi que você disse que venceu dia 30/11/2016. Pode observar que o 3º trimestre, no meu exemplo a cima, não vence dia 30/11 e sim 30/10.

Portanto, alguma coisa está incorreta nessa nossa conversa. Porque se for "a 2ª quota referente 3º trimestre/2016", logo ela venceu dia 30/10/2016. Se for a quota que venceu dia 30/11/2016, então creio que se trata do mês de outubro/2016 e dai seria a 1ª quota do 4º trimestre/2016.

Os vencimentos são com base no trimestre. O envio que você provavelmente deve estar fazendo, e é o que fazemos em nosso escritório também, trata-se somente de uma antecipação. Ou seja, se realmente estivermos enganados, e você estiver falando do mês de outubro/2016, que na guia saiu com vencimento para dia 30/11/2016 e que na verdade faz parte do 4º trimestre/2016, pode observar que no exemplo que dei a cima o vencimento do 4º trimestre somente se dará em janeiro do ano que vem. Sendo assim, você não precisar atualizar a guia em relação a juros e multa. Somente precisa emitir uma guia com nova data para pagamento, podendo ser 30/12/2016 ou até mesmo 31/01/2017.

Mas agora uma nova questão que vem na minha mente é que você disse que atualizou a guia no SICALC e ela atualizou com juros e multa. Se for realmente o mês de outubro/2016, o SICALC não deveria calcular juros e multa. Simplesmente deveria gerar nova guia com a data de pagamento desejada, tendo em vista que o vencimento do trimestre em questão é 31/01/2017. Veja também se está fazendo o preenchimento correto no SICALC.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Jhonattan Miranda

Jhonattan Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 10 dezembro 2016 | 12:15

Bom dia.

Yuri Aquino, creio que não entendeu o levantamento feito pela nossa colega Jane Paula Santos de Lima.

O vencimento do trimestre realmente é dia 30/10/2016. Porém, esse valor apurado pode ser dividido em 3 quotas, com vencimentos em 30/10/2016 (1° quota), 30/11/2016 (2º quota) e 30/12/2016 (3° quota). Se ela mencionou que esqueceu de enviar a que vencia no dia 30/11/2016, provavelmente estava se referindo a essa 2º quota do 3° trimestre de 2016.

Quanto a resposta do questionamento:

Você até pode deixar para enviar tudo na mesma data para seu cliente, porém, quando opta pela divisão em quotas, assume que elas serão pagas até o seu vencimento. Como, no caso, aconteceu de a mesma não ter sido paga até o seu vencimento, caberá a aplicação de juros e multa por atraso, além dos juros já gerado devido ao parcelamento.

Creio que o mais saudável financeiramente seria pagar o mais rápido possível essa quota, para evitar maiores dores de cabeça.

Se quiser pagar tudo na mesma data, basta gerar no programa SICALC o DARF para pagamento em uma data específica, que o próprio programa irá efetuar as correções dos valores.

Lembrando que terão que ser pagas em DARFS separados, ou seja, um DARF para a 2° quota e outro para a 3° quota.

Espero ter sanado suas dúvidas.

Abraços.

Att.

Att.

Jhonattan Miranda

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
(Cora Coralina)
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sábado | 10 dezembro 2016 | 17:43

Realmente colega Jhonattan Miranda. Se ela estiver se utilizando da prerrogativa de dividir o valor superior a R$ 2.000,00 em três quotas, então você está totalmente certo e eu me equivoquei.

Porém, acho que há um problema de planejamento fiscal nesta situação, já que no pagamento divido por quotas há a incidência de juros SELIC e na antecipação que eu havia mencionado, não, e, em tese, as duas sistemáticas te beneficiam com o pagamento "parcelado" do valor do imposto trimestral.

Enfim, colega Jane Paula Santos de Lima, desconsiderar o meu raciocínio, pois entendi seu enunciado de outra maneira. Seguir o mencionado pelo colega Jhonattan Miranda.

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