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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Anotação de Responsabilidade Técnica: onde empenhar?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 09:12

Bom dia caros colegas:

Em qual natureza de despesa orçamentária vocês empenhar as Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA?

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 10:15

Caros colegas, também empenho como serviço de pessoa jurídica (sempre foi assim!) e tenho vários colegas da região que também empenham assim.

Mas gostaria que lessem este pequeno estudo e me dissessem a sua opinião.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 15:44

Boa tarde. amigos
como o nosso colega Everton da rosa disse ''SEMPRE FOI FEITO ASSIM'' no nosso município também é classificado em 3.3.90.39 pois sempre foi feito assim. o problema que no caso dos profissionais de órgãos públicos a gente não consegue tirar um tempo para atualizar e ficar por dentro das novidades e sempre quando chega uma coisa quando você pensa '' nossa isso acho que ta errado, mas foi sempre assim ta bom vou passar'' pela a falta de tempo para se capacitar mais, algumas coisas são ficadas para trás e feitas erradas.
sou novo nessa área entrei nela a um pouco mais de um ano e meio, mas com toda a migração de orçamentário para patrimonial fico me perguntando sera que esse ''sempre foi feito assim'' vai continuar? ou nós contadores vamos impor que tenha mais planejamento pois sem planejamento a manivela nao roda. e com isso teremos mais tempo para voltar a escola pois com toda essa mudança da nbcasp para os anos posteriores todos vamos ter que voltar a estudar e capacitar mais. como vcs acham que vai ser a procedência.


agora estou em duvida verifiquei aqui a legalidade. mas o elemento de despesa não é apenas 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS. No meu sistema não existe desdobramento so o 00. e no manual de despesa do mcasp também nao existe desdobramento 07. como procede ?


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
ALEX LUCAS VIEIRA

Alex Lucas Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 08:19

mas tem um porem Everton.
Se é esse o posicionamento do Supremo, da inconstitucionalidade, por ter característica de taxa mas não enquadra no art. 150 I da Constituição, não observando o principio da legalidade. Não seria também errado lançar no elemento 33.90.39. Ela é taxa, mas nao esta formalmente embasada na legalidade.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 08:49

Alex Lucas Vieira,

Quanto a inconstitucionalidade, não escrevi nada por não ser o tema do estudo, porém, o fato é que estamos pagando esta "taxa", e se ela é caracterizada como taxa, como tal deve ser classificada orçamentariamente.

O que entendo é que, em virtude da inconstitucionalidade, não deveríamos sequer pagá-la então.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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