Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia caros colegas:
Em qual natureza de despesa orçamentária vocês empenhar as Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA?
Contador
CRC RS 076595/O-3
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Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia caros colegas:
Em qual natureza de despesa orçamentária vocês empenhar as Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA?
Alex Lucas Vieira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)eu lançaria no elemento 33.90.39.
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Caro Alex,
Aqui onde trabalho, tambem empenhamos no elemento 33.90.39.
Att
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Caros colegas, também empenho como serviço de pessoa jurídica (sempre foi assim!) e tenho vários colegas da região que também empenham assim.
Mas gostaria que lessem este pequeno estudo e me dissessem a sua opinião.
Breno Kevin de Moura
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade Boa tarde. amigos
como o nosso colega Everton da rosa disse ''SEMPRE FOI FEITO ASSIM'' no nosso município também é classificado em 3.3.90.39 pois sempre foi feito assim. o problema que no caso dos profissionais de órgãos públicos a gente não consegue tirar um tempo para atualizar e ficar por dentro das novidades e sempre quando chega uma coisa quando você pensa '' nossa isso acho que ta errado, mas foi sempre assim ta bom vou passar'' pela a falta de tempo para se capacitar mais, algumas coisas são ficadas para trás e feitas erradas.
sou novo nessa área entrei nela a um pouco mais de um ano e meio, mas com toda a migração de orçamentário para patrimonial fico me perguntando sera que esse ''sempre foi feito assim'' vai continuar? ou nós contadores vamos impor que tenha mais planejamento pois sem planejamento a manivela nao roda. e com isso teremos mais tempo para voltar a escola pois com toda essa mudança da nbcasp para os anos posteriores todos vamos ter que voltar a estudar e capacitar mais. como vcs acham que vai ser a procedência.
agora estou em duvida verifiquei aqui a legalidade. mas o elemento de despesa não é apenas 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS. No meu sistema não existe desdobramento so o 00. e no manual de despesa do mcasp também nao existe desdobramento 07. como procede ?
Alex Lucas Vieira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) mas tem um porem Everton.
Se é esse o posicionamento do Supremo, da inconstitucionalidade, por ter característica de taxa mas não enquadra no art. 150 I da Constituição, não observando o principio da legalidade. Não seria também errado lançar no elemento 33.90.39. Ela é taxa, mas nao esta formalmente embasada na legalidade.
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Alex Lucas Vieira,
Quanto a inconstitucionalidade, não escrevi nada por não ser o tema do estudo, porém, o fato é que estamos pagando esta "taxa", e se ela é caracterizada como taxa, como tal deve ser classificada orçamentariamente.
O que entendo é que, em virtude da inconstitucionalidade, não deveríamos sequer pagá-la então.
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