x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 2

acessos 6.938

Cálculo de depreciação para contrato administrativo de prest

Marcio Roberto

Marcio Roberto

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Advocacia
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 10:06

Bom dia.
Eu trabalho em um órgão público que quer licitar a prestação de serviços de limpeza, com materiais e equipamentos. Os equipamentos serão pagos por depreciação.
A depreciação mensal se calcula com base em 12 meses ou em 60 meses? Se em 60 meses, como fica se o equipamentos quebra e a empresa coloca um novo? Outra coisa, o valor da depreciação mensal é variável (afinal se há depreciação do bem, o valor do cálculo não é o mesmo no segundo mês, nem no terceiro e assim sucessivamente)?
Pensa que na renovação os equipamentos já teriam um decréscimo da depreciação em um ano, de modo que num segundo ano o equipamento empregado já teria um valor bem menor pela depreciação. Agora a questão fica complexa com a quebra e troca dos equipamentos.

Agradeço qualquer ajuda.

Muito obrigado a todos

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 08:47

Marcio Roberto,

Existem vários métodos de depreciação, sendo os mais comuns, o método linear, o da soma dos dígitos, o das horas trabalhadas e o das unidades produzidas.

Creio que no seu caso, o mais adequado seria o linear.

Explico com um exemplo:

Um equipamento avaliado em R$ 10.000,00 cuja vida útil é de 10 anos.

Valor mensal da depreciação será igual ao valor do bem dividido pela vida útil dividido por 12 meses. No caso:

10.000,00 / 10 / 12 = R$ 83,33/mês.

O valor do bem e a vida útil deve ser determinados através de laudo emitido por profissional competente.

Atente para o fato de que, independente do método de depreciação utilizado, haverá um momento em que o valor do bem poderá chegar a zero e então, não haverá mais nada a ser depreciado até que se proceda nova avaliação do bem em termos de valor e vida útil.

Como já trabalhei por vários anos com licitação, posso dizer que não acho adequado remunerar o prestador de serviço desta forma. Se quiseres remunerar pelo uso de equipamentos próprios desde que não sejam material de consumo o mais adequado é basear-se no valor da locação de tais equipamentos.

Quanto a quebra, é o edital quem deve definir as regras, pois não há uma "receita de bolo" para isso.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.