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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 10:46

Olá Fernanda Batista dos Santos

2. Os Contribuintes Sujeitos às normas do regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte – “Simples Nacional” são obrigados a entregar os arquivos do Sintegra?

Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem MANTER, em meio digital, o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, inclusive os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Portaria CAT 32/96).

Manter é estar em condições de atender ao pedido do Fisco a qualquer momento.

Fonte: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/sint_01.shtm

Ou seja, Fernanda, se a empresa utiliza algum tipo de ERP como retaguarda, este deverá ter condições de emitir tais arquivos, se necessário. Ou até mesmo o escritório, mas isso depende do contrato firmado entre vocês.

No mais, não existe uma obrigação de transmissão (a não ser que o Fisco exija por ofício), porém as empresas precisam estar preparadas caso seja solicitado. Isso geralmente ocorre em casos de Fiscalização.

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rosemary gomes souza oliveira

Rosemary Gomes Souza Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 08:03

Bom dia!!

Tenho uma dúvida sobre o envio do Sintegra:

Tenho operações interestaduais com alguns Estados, se neste mesmo período não houver operação com os demais, devo enviar Sintegra sem movimento para cada Estado sem movimento??

O que os colegas entendem??

Grata

Rosemary

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 08:22

Olá Rosemary Gomes Souza Oliveira

Você ainda entrega o Sintegra? Por que?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 08:41

Estranho Rosemary Gomes Souza Oliveira, você ainda ter que entregar o Sintegra.

Veja:

2. Os Contribuintes Sujeitos às normas do regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte – “Simples Nacional” são obrigados a entregar os arquivos do Sintegra?

Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem MANTER, em meio digital, o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, inclusive os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Portaria CAT 32/96).

Manter é estar em condições de atender ao pedido do Fisco a qualquer momento.

Fontes:
http://pfe.fazenda.sp.gov.br/sint_01.shtm
http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=33556

Você foi obrigada por Ofício? É isso? E chegou a pleitear a retirada dessa obrigação, lembrando ainda que quem entrega a EFD ICMS/IPI está dispensado da entrega do Sintegra, certo?

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rosemary gomes souza oliveira

Rosemary Gomes Souza Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 12:13

Adilson Castro de Queiroz

Sim, quando falamos sobre SP, mas tenho empresas fixadas em outros Estados, por isso minha dúvida, quando digo informar somente os Estados em que houve operações ou todos os Estados da Federação mesmo não tendo movimento.

Grata

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 13:07

Então Rosemary Gomes Souza Oliveira

Entendi. O Estado de São Paulo trata a obrigatoriedade como já mencionei: "Manter é estar em condições de atender ao pedido do Fisco a qualquer momento." Ou seja, não vejo isso como uma obrigatoriedade mensal, e sim, informar algum dado quando ele (o Fisco) solicitar.

Pelo que me disse, existem particularidades entre os Estados, então, eu no seu lugar tentaria contatar cada um deles, ou até mesmo esses sem movimento que citou, afim de saber e ter registrado. Hoje, grande parte dos Estados possuem seus sites com canais de informação. Assim, acredito ser possível de que bem rapidamente você consiga sanar vossas dúvida.

Por exemplo: Rondônia. Eu tenho informações diferentes sobre este Estado. Algumas consultorias dizem que é obrigatório o envio mensalmente, já outras dizem que só quando solicitado, e portanto devem manter a disposição caso o Fisco peça. Agora, se você pesquisar na SEFAZ/RO (file:///C:/Users/usuario/Downloads/D16-21294--REVOGA-obrigatoriedade--SINTEGRA.pdf) irá encontrar uma revogação da obrigatoriedade de entrega dos arquivos eletrônicos de registros fiscais das operações e prestações interestaduais.

Então, eu no seu lugar contataria cada Estado.

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