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FÓRUM CONTÁBEIS

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Venda de Terreno

MARCIA matos

Marcia Matos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 15:35

Olá amigos, bom dia.
Tenho uma dúvida, que julgo ser fácil para os usuários-colegas, mas que está me deixando com várias interrogações.
Há dez anos atrás (2006), um cliente (PF) comprou um terreno, parcelado em 20 vezes, num total de 10 mil reais.
Agora em 2016 quer vender por 50 mil reais.
Na época a pessoa não declarou, por estar isenta de declaração de I. R.. e não achou que deveria declarar a aquisição por ser de "baixo valor".

Pergunto....

Na aquisição do terreno, mesmo sendo apenas 10 mil reais, na época ela deveria ter declarado?

Agora na venda ela vai ter que declarar e recolher o IR sobre o lucro/ganho de capital??

Vendendo o terreno (não declarado anteriormente) ela precisa fazer declaração de imposto de renda?

Desde já agradeço.
Ciamatos

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 16:56

Prezada colega, se ele nao estava obrigado a declarar , tudo bem, mas agora tera que fazer a apuraçao do Ganho de Capital e caso haja recolher o mesmo, e na declaraçao do IRPF, 2017 base 2016, ele fara a declaraçao e explicara o ocorrido, mas pelo visto o valor e tao pequeno que acredito nao va haver imposto a recolher, mas somente fazendo o Ganho de Capital podera ter a certeza, ele nao e dono de outros imoveis nao, veja o conjunto de dados que voce precisa para nao errar. O fato de por ele nao ter declarado, nao o isenta agora de declarar por ter havido uma operaçao de venda, e mesmo porque o comprador ira declarar, e no cruzamento do Harpia e que vai pegar. Boa sorte, e continue a estudar.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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