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Retificação de sefip - 1ª parcela de 13º

Lúcio

Lúcio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 22:58

Boa noite, pessoal! Estou me acabando de preocupação, pois enviei o documento da SEFIP sem a remuneração da 1ª parcela do 13º salário.
Como posso retificá-lo?

Na minha situação eu coloquei o valor da remuneração sem o 13º. Esquecendo então de colocar a primeira parcela na aba ao lado.
Tudo já foi pago. Como procedo ? Aguardo a resposta! Obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 23:38

Olá Lúcio
Boa noite,

Faça uma GFIP complementar.

Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.


No seu Caso: Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar no campo Remuneração 13º Salário e a remuneração integral no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo da Costa Coimbra

Eduardo da Costa Coimbra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 08:55

Bom dia!
Tenho visto bastante coisas sobre o 13 salario e o forum nos ajuda muito. Aproveitando a oportunidade, em tempos de 13 salario, gostaria de colocar em discussão os seguintes fatos:

1 - Em caso de empresas optarem por pagarem o 13 salario integral na competência anterior a novembro e dezembro, como proceder com a SEFIP? quando deverei informar? Em dezembro?

2 - Digamos que alguma empresa usa de beneficio em pagar o 13 salario integral no aniversario do funcionário, como proceder na SEFIP, já que teríamos esse pagamento em varias competências do ano?

Coloco isso em destaque apesar de saber que esses fatos seriam raros, mas podem acontecer, em relação a legislação temos que a 1 parcela deve ser paga até 30/11 e com isso o FGTS é recolhido juntamente nesta competência com vencimento no dia 07/12. A parcela 2 é paga até o dia 20/12 devendo ser informada na SEFIP 13 com recolhimento em 20/12.

Obrigado a todos.

Eduardo Coimbra
Contador.

Eduardo C. Coimbra
Contador
Belo Horizonte-MG
[email protected]
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 09:21

Eduardo, bom dia!

Já discutimos aqui no Fórum que não existe previsão legal para pagamento do 13º salário integral. Por lei, deve ser ser paga uma antecipação (50%) até novembro e o restante até 20/12. O empregador deve ser alertado com relação a isso.

Lúcio

Lúcio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 20:46

Boa noite!

Onde tem remuneração integral ( base de cálculo da prev. social) eu coloco o valor do salário + 1ª parcela então ?
Ou somente o salário base do empregado ?

Nessa retificação a sefip vai ser como a outra enviada ? Código de recolhimento - 115 e FGTS - no prazo ?

Lúcio

Lúcio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 21:31

Vânia, simulei como ficará e o valor da GPS deu bem maior. Posso ignorar isso? O sistema está levando em consideração a base de cálculo + 13 (1ª) parcela.
A única coisa que pagarei será o complemento do FGTS. Fiquei preocupado com o valor da GPS ou a implicação disso.

Essa base de cálculo que você se refere é a base de cálculo 13º (prev.social) ou é base de cálculo (prev.social)

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 23:55

Lucio é isso mesmo.

Procedimento correto:

- Remuneração sem 13º salário: Deixar em branco, pois já foi recolhido;
- 13º salário: informar o valor devido a recolher;
- Remuneração complementar para o FGTS: Assinalar;
- Base de Calculo para a previdência social: Informar os dois valores, ou seja, a soma do mês mais o 13º salário;

Resumindo, a guia sairá com o valor apenas do 13º salário, mas a Previdência Social será informada do valor integral para que não haja divergências.


Fonte: Manual SEFIP

Veja os tópicos se preferir onde já passei a mesma orientação anteriormente.

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/108228/recolhimento-13o-salario/

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/97005/fgts-13-salario/1

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 09:00

Lúcio,

Se estás refazendo a GFIP de novembro/2016, então não há informação dos valores do 13º salário para fins de Previdência Social.
Essa informação é feita apenas na GFIP "13", considerando o valor total do 13º.

Na GFIP, ficaria assim:
Remunerações:
- Sem 13º Salário: em branco
- 13º Salário: informar o valor
Remuneração Complementar para o FGTS: Sim
Base de Calculo da Previdência Social: informar o valor da "Remuneração Sem 13º Salário"




ANA

Ana

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 14:28

Boa tarde!

Tenho uma dúvida quanto a SEFIP 13º. A empresa só tinha um empregado (com locação de mão de obra) teve rescisão em 09/01/2016. Como faço para enviar a sefip do 13º Salário.?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 14:40

Ana

Rescisão em 09/01/2017 certo?

A GFIP do 13° vc enviará normal, ja que ele recebeu os valores na folha e não na rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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