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Registro Ponto

Claudineia

Claudineia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 11:05

Uma empresa que tem hoje um total 14 funcionários, porém só 3 registram o cartão de ponto eletrônico, a maioria estão afastado com contrato suspenso e outros tem contrato artigo 62 CLT ( não são obrigados a registrar o ponto)

A empresa pode suspender o cartão de ponto eletrônico e colocar o manual, ou seja, cada um anotar seu horário manualmente no cartão de ponto?

Existe algum fator impeditivo na legislação?

Existe um numero minimo de funcionário no quadro de da empresa, que a obrigue o empregador a ter Ponto Eletrônico?


Obrigada
Claudineia

Anderson Martins

Anderson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 13:39

De acordo com a Portaria/MTE 1.510/2009, instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), empresas com mais de dez funcionários devem utilizar o Registrador Eletrônico de Ponto (REP). A adoção desse sistema, entretanto, não é obrigatória e as empresas podem optar por outras formas de registrar a carga horária de seus funcionários, como o relógio de ponto cartográfico.

Uma vez que a empresa decidir pelo Registrador Eletrônico de Ponto, ela é obrigada a seguir todas as regras estipuladas pelo MTE. Dessa maneira, os equipamentos deverão obrigatoriamente emitir comprovantes a cada registro, de modo que os trabalhadores tenham acesso às horas que trabalharam, mantendo o controle da jornada. Estes recibos devem ser impressos em papel com duração de, pelo menos, cinco anos.

Além disso, o REP precisa ter certificação de órgãos técnicos e memória inviolável. Essas exigências servem para evitar fraudes relacionadas a alterações indevidas nos dados registrados. Justamente por isso, outra exigência é que os registros de ponto sejam feitos nos próprios relógios e nunca em computadores à parte.

Vale lembrar que, a partir de outubro de 2015, passarão a valer novas exigências de segurança para Registradores Eletrônicos de Ponto. Além de diversas novas especificações técnicas, a regulamentação exige criptografia da memória de registros de ponto e incorporação da assinatura digital nas marcações, tornando o processo ainda mais seguro e livre de fraudes.

Se deus é pornôs quem será contra nôs?
Claudineia

Claudineia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 13:52

Ok. Obrigada pelas respostas.

Só mais uma questão, nesse caso a empresa só tem 3 funcionários que batem cartão de ponto, os demais estão afastado e tem horário no artigo 62 clt
Para efeito de número de funcionários ( Empresa com mais de 10 funcionários devem utilizar o registro de ponto) considera-se os afastados e quem esta no artigo 62?

O ponto anotado de maneira manuscrito ( todo dia o funcionário ao chegar na empresa anota no cartão de ponto o horário realizado) não é valido?

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