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Preenchimento do DARF para multa do caged

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 16:33

Olá Gabriela Samy
boa tarde,

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Fonte: MTE

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JOSIEL ERNANE

Josiel Ernane

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 11:02

Bom dia!

-Gostaria de saber um pouco mais detalhado sobre o preenchimento do DARF referente a entrega de
CAGED em atraso, o que seria esses valores dos campos e se possível um exemplo!

-Gostaria de saber se o DARF é feito por cada empresa declarada em atraso no CAGED, e que possui informações de movimentação de funcionário (Obs: Sempre envio o arquivo com todas as empresas em que trabalho ao mesmo tempo)

Período de Atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias 4,47
de 31 a 60 dias 6,70
acima de 60 dias 13,40


campos: 7 - valor principal
campos: 8 - multa
campos: 9 - juros
campos: 10 - total


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 10:14

Olá Herbert Silva Franco Jesus
bom dia,

Campo 01: Dados da Empresa/Telefone
Campo 02: PA - período de apuração (data do último dia do mês do atraso)
Campo 03: CNPJ
Campo 04: 2877
Campo 05: Oculto843-7
Campo 06: Data do pagamento
Campo 07: Valor a pagar
Observações - "Multa automática Lei n° 4923/65".


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lurielly Casagrande C. Coelho

Lurielly Casagrande C. Coelho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 09:08

Bom dia,

Estou tentando fazer o DARF ref ao Caged em atroso do mês 03/2018.
No campo 02 - PA: tento colocar a data de 31/03/18, mas aparece a seguinte mensagem: "A data do PA deve estar entre 01/01/1980 e o último dia do mês corrente."

Como devo proceder ?

Obrigada.

Danubia de Lira Santos

Danubia de Lira Santos

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 16:56

Prezados boa tarde, estou tentado preencher pelo sicalc a multa, porém quando coloco o último dia do mês de admissão do funcionário ele não aceita

Admissão 01/03/2018
Envio do caged como acerto referente ao mês 04/2018

Alguem pode me ajudar? Qual data correto coloco?

Grata

Wendel Rodrigues Valadares

Wendel Rodrigues Valadares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 17:24

Danubia, boa tarde!

Campo 02: PA - período de apuração (data do último dia do mês em atraso. Ex: 31/12/2016)

Se as informações no CAGED se referem ao mês 03 e você não enviou até o dia 07/04, o mês em atraso é o 03.
Portanto o período de apuração que você vai colocar no SICALC É 31/03/xx.

MIRELLE ALMEIDA C. SANTOS

Mirelle Almeida C. Santos

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 08:18

Pessoal bom dia!

Uma dúvida..
Qdo retificamos a CAGED fora do prazo é passível de multa tb?
Enviei a caged de uma empresa dentro do prazo, porém faltou as informacoes corretas em relação ao exame toxicologico.. dps do prazo de entrega da caged o exame ficou pronto e fiz uma CAGED acerto p/ retificar os campos com as informações do exame. Devido à isso, gera-se multa do CAGED?

Obg desde já!

Att
Mirelle

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 16:27

Olá Mirelle Almeida Costa
boa tarde,

Multa

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".

Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTE


Fonte: MTE

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
nelson

Nelson

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 11:41

Bom dia prezados !!

Alguém esta tendo problemas em colocar o código Oculto843-7 no campo "Referencia" ?


Estou utilizando o Programa do Sical Instalado, será que tenho que utilizar o Sical Web ???



Mayka Miirielle

Mayka Miirielle

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 10:34

Bom diia pessoal!

Estava na mesma situação de alguns aqui, sem saber onde preencher a Guia do Darf para pagamento da multa do Caged Acerto, achei esse site abaixo bem interessante, pois me proporcionou a possibilidade de preencher certinho todos os dados já ensinados por alguns amigos abaixo, por isso resolvi compartilhar com vocês,

http://www.controlenanet.com.br/darf/darf.php

Espero poder ajudar.

Abraços a todos, fiquem com Deus!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 16:27

José Jean Gomes de Oliveira boa tarde!

bem vindo ao contábil;

O valor da multa varia de acordo com a quantidade de empregados e tempo, vejamos.




Multa do CAGED

Publicado em: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 às 8:51
Última atualização em: terça-feira, 1 de março de 2016

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), “2877”, e no campo 14 (Outras Informações), “Multa Automática Lei Nº4923/65”.

Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTPS

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, em duas vias, da seguinte forma:

Abaixo do campo 01: “Multa Automática Lei Nº 4923/65”;

No campo 04 (Código da Receita): “2877”;
No campo 05 (Número de Referência): “Oculto843-7”

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.
Período de Atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias 4,47
de 31 a 60 dias 6,70
acima de 60 dias 13,40



Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTPS.

A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social. clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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