x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 30

acessos 19.299

DBE - Transformação de Unipessoal para Empresário Individual

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 4, Representante Comercial
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 21:43

Prezados ( as ) , boa noite

Em agosto/2015 fiz a exclusão de um dos sócios da empresa. Fiz um contrato de Alteração de sociedade Ltda unipessoal - transferência de quotas ao sócio remanescente .

No final de outubro/2016, comecei o processo no Via Rápida Empresa para transformar em Empresário Individual.
Somente hoje terminei e imprimi todos documentos e Darf´s.

Fui orientada por eles a fazer o DBE e levar todos documentos na junta comercial.

Estive hoje na Receita Federal e me informaram que eu tinha que usar o evento 225

Minhas dúvida é se : Em eventos , uso só o 225 - alteração do código da natureza jurídica ?

O nome continuará o mesmo, só que como no nome constava LTDA e no contrato de alteração que vou levar na junta comercial eu tirei , deixando só ME . É preciso então colocar o evento 220 - alteração do nome empresarial ?

O capital social também ficará o mesmo , só que agora ficará todo para o sócio remanescente . Tem que colocar o código 247 - alteração do capital ?

A empresa já era do Simples. Com esta alteração tem que colocar o código 222 - reenquadramento ME ?

Precisa colocar o evento 202 - alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ ?

Desculpa tantas dúvidas ! Agradeço se alguém puder ajudar

Obrigada

AMANDA GONÇALVES VIANA DA SILVA

Amanda Gonçalves Viana da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Negócios
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 10:45

Cara Solange,
Bom dia.

Minhas dúvida é se : Em eventos , uso só o 225 - alteração do código da natureza jurídica ? SIM;

O nome continuará o mesmo, só que como no nome constava LTDA e no contrato de alteração que vou levar na junta comercial eu tirei , deixando só ME . É preciso então colocar o evento 220 - alteração do nome empresarial ? SIM;

O capital social também ficará o mesmo , só que agora ficará todo para o sócio remanescente . Tem que colocar o código 247 - alteração do capital ? SIM para que possa fazer a redistribuição indicando 100% para o titular;

A empresa já era do Simples. Com esta alteração tem que colocar o código 222 - reenquadramento ME ? NÃO, no DBE não, mas na Junta Comercial sim. Envie junto uma cópia do CNPJ para comprovar o enquadramento;

Precisa colocar o evento 202 - alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ ? Se o titular já é o responsável não precisa usar esse evento, você vai usar o evento 230 - Alteração da qualificação da pessoa física perante o CNPJ, esse evento deve ser usado para indicar que o responsável agora é empresário (na modalidade atual ele deve estar como sócio ou administrador);


Espero ter ajudado.


Amanda Viana
A sua excelência é o nosso negócio!
Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 4, Representante Comercial
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 11:14

Oi Amanda , bom dia !

Ajudou muito sim ! Tenho ainda algumas dúvidas :

O sócio remanescente ficou como responsável certo ? A empresa ficou unipessoal . Então por isso uso o evento 230 ?

E eu posso neste momento alterar totalmente o nome da empresa ? Hoje está " Nome da empresa Serviços de escritório administrativos Ltda Me "

Eu posso manter o nome e mudar o restante : Serviços de escritório administrativos Ltda Me . Ou só pode tirar o Ltda do nome .

Obrigada

AMANDA GONÇALVES VIANA DA SILVA

Amanda Gonçalves Viana da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Negócios
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 11:35

Solange,

Levando-se em consideração que o novo tipo jurídico será da natureza 213-5 (empresário individual) acredito que o nome do titular deve figurar como nova denominação da empresa (consulte na junta comercial para confirmar), mas se a alteração é para EIRELI não, a única alteração no nome é quanto ao sufixo LTDA que deverá ser EIRELI.

Amanda Viana
A sua excelência é o nosso negócio!
Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 4, Representante Comercial
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 12:54

Olá a todos , boa tarde

Fiz todo o procedimento e a resposta da Receita sobre o DBE foi :

ÓRGÃO MOTIVO RFB

1 - Consta no QSA sócio com participação no capital social igual a 100%, o que não permitido para esta Natureza Jurídica.

2- Natureza jurídica exige a exclusão de todos os integrantes do QSA constantes na base CNPJ.

E clicando em " como resolver " aparece

Contribuinte,

Gere novo documento e retransmita o seu pedido, certificando-se de que todos os integrantes do QSA estejam sendo excluídos.

---------------------------

Não entendi o que fazer , porque a empresa era Ltda mas agora estou mudando para empresario individual

Alguém pode me orientar por favor ?

Obrigada

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 11:39

Solange
O sistema coleta web é programado quando ao trocar a natureza jurídica para empresário individual ou EIRELI ter o somatório de 100% de cotas. Preencha somente os dados do representante da empresa com a nova natureza jurídica e o novo capital.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
AMANDA GONÇALVES VIANA DA SILVA

Amanda Gonçalves Viana da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Negócios
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 12:29

Caro Rafael Laureano,

Para a natureza jurídica EIRELI o QSA é de preenchimento obrigatório. Essa natureza jurídica é diferente da Empresário Individual, ela tem todo o aparato jurídico de uma LTDA, inclusive no modo de constituição.

Abraço,

Amanda Viana
A sua excelência é o nosso negócio!
Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 4, Representante Comercial
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 19:00

Boa noite

A única alteração que pode ser foi na ' identificação da pessoa jurídica " .

Onde eu tinha colocado o nome da empresa , me orientaram a colocar o nome do representante , porque me falaram que a empresa individual fica obrigatoriamente com o nome do representante .

Foi indeferido novamente pelo mesmo motivo.
1 - Consta no QSA sócio com participação no capital social igual a 100%, o que não permitido para esta Natureza Jurídica.

2- Natureza jurídica exige a exclusão de todos os integrantes do QSA constantes na base CNPJ.

Porém , quando clico em " como resolver " apareceu o seguinte : " Não foi possível consulta o Quadro Societário. Por favor refaça a consulta ao pedido do CNPJ. "

Não consigo entender qual mudança no preenchimento tem que ser feita

Alguém pode orientar por favor ?

Obrigada

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 10:12

Solange ,

01) Exclua TODOS os sócios da empresa, quantos sócios a empresa possui?

02) Não insira o responsável atual no QSA, empresário NÃO POSSUI QSA.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 4, Representante Comercial
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 10:58

Decio Pereira Bebiano oi bom dia !

Entrei novamente no DBE e não tinha mesmo nenhum sócio no QSA

A única maneira foi adicionar o QSA , entrar com os dados do sócio e colocar " saída do sócio " no evento

Como a empresa já está unipessoal , coloquei só os dados do sócio remanescente.

Assim que sair a resposta comunico vocês

Obrigada por sua atenção

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 4, Representante Comercial
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 12:18

Decio Pereira Bebiano tudo bem ?

Agora deu certo !! Saiu o DBE !! obrigada

Outra dúvida por favor . Por orientação, no preenchimento do DBE, na identificação do nome da empresa, coloquei o nome do empresário.

Pois me disseram que empresa individual não pode ser o nome da empresa anterior ou outro . Que tem que ser o nome do empresário responsável.

Só que no preenchimento dos documentos da Junta comercial ( capa do requerimento, requerimento do empresário e etc... ) eu mantive o nome da empresa igual , só tinha retirado o LTDA do nome , isso por orientação do Via Rápida mesmo , que disse que eu poderia escolher qualquer nome .

Isso provavelmente vai dar exigência na entrega dos documentos na junta comercial não é mesmo ?

Você sabe qual é a informação correta ? Se eu poderia manter o nome da empresa ( sem o LTDA ) igual ou se tem mesmo que ser o nome da pessoa, na empresa individual ?

E se consigo fazer alguma alteração antes de levar os documentos na junta comercial ?

Obrigada

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 13:22

Solange, boa tarde,

Só para constar, no DBE tem de existir esses eventos quando há transformação de LTDA para INDIVIDUAL:
220 - Alteração do nome empresarial (firma ou denominação)
222 - Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de ME/EPP
225 - Alteração da natureza jurídica
230 - Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ

Obs: Tem de efetuar a saída de todos no QSA, uma vez que o QSA não irá mais existir para a nova natureza jurídica.

Para a Jucesp, você tem que preencher todos os campos antes e depois do preenchimento das capas corretamente:
EMPRESA TRANSFORMADA: Dados atuais da empresa;
CONSTITUIÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO: Dados da nova empresa individual;
ENQUADRAMENTO: Dados da nova empresa individual;

Obs: Deve ser encaminhado também um pequeno contrato que eu tenho o modelo, para a transformação empresarial:

---ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSFORMAÇÃO EM EMPRESÁRIO
JAO AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA - ME


JOÃOZINHO, brasileiro, solteiro, empresário, domiciliado a Rua XXX, nº 99, Jardim XXX, Campinas – SP, CEP: 13333-333, natural de Campinas – São Paulo, nascido em 12/12/2012, portador da carteira de Identidade nº 33.333.333-3, expedida pelo SSP/SP e do CPF nº 222.222.222-22:
Único sócio da Sociedade Empresária JAO AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA - ME, estabelecida na cidade de Campinas-SP, a Rua XXX, Nº 99, Sala 99, Jardim XXX, CEP: 13333-333, inscrita no CNPJ sob nº 18.888.888/0001-88, com seu Contrato Social Constitutivo devidamente registrado perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob NIRE nº Oculto-3 em sessão de 12/12/2012, consoante a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 1.033, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), resolve:

CLAUSULA PRIMEIRA – DENOMINAÇÃO SOCIAL
Fica transformada esta Sociedade Empresarial Limitada em Empresário Individual, sob o Nome Empresarial de: JOÃOZINHO, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.

CLÁUSULA SEGUNDA – CAPITAL SOCIAL
O acervo desta sociedade, no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), passando a constituir o Capital do Empresário mencionado na Cláusula anterior.

Para tanto, firma nesta mesma data, em documento separado, a solicitação de sua inscrição como empresário, mediante formulário de requerimento de Empresário.


Campinas, 12 de Dezembro de 2.012.


___________________________
JOÃOZINHO----


Att,
Rafael C. Moreira



Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
Atendemos contadores em todo território nacional. e-mail: [email protected]WhatsApp
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 13:26

Solange ,

O nome do empresário será o nome da pessoa fisica.

Ou, no máximo, suas iniciais, mantendo-se o último nome por extenso, por exemplo, João Mario Carlos da Silva, vai ficar J. M. C. da Silva - M.E. (ou EPP).

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 4, Representante Comercial
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 13:38

Rafael Crude Moreira boa tarde tudo bem ?

No DBE que fiz tem todos os eventos que você mencionou .

O 222 / 220 / 225 / mas não tem o evento 230 - Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ

Tem além destes acima, o evento 247 - alteração do capital social

Obrigada por enviar o modelo do contrato

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Decio Pereira Bebiano boa tarde ,

Entendi ! Então vou deixar o nome da pessoa física mesmo

Você sabe me informar se consigo fazer alguma correção no requerimento do empresário, capa do requerimento e outros, antes de levar na junta comercial ?

Já paguei os DARE e DARF

Obrigada

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 13:48

Solange ,

Se já pagou o DARE/DARF, duas opções:

a) Dar entrada e esperar dar exigência, ou

b) Pagar de novo.

O Darf pode reaproveitar, o DARE não (dependendo da urgência, e do cliente, eu mandaria dar exigência).

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 13:56

Solange, tudo ótimo, obrigado,

No DBE deve constar esse evento 230 (pois ele deixa de ser sócio administrador e responde como empresário) e 247 (eu havia esquecido de mencionar anteriormente).

Att,
Rafael C. Moreira

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
Atendemos contadores em todo território nacional. e-mail: [email protected]WhatsApp
Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 4, Representante Comercial
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 13:56

Decio Pereira Bebiano

Entendido, Decio

Farei isso que você sugeriu. Vou dar entrada e esperar as exigências

Muito obrigada !


Boa tarde

Gostaria de agradecer a todos que me ajudaram . Vocês foram demais !



Levei todos os documentos na junta comercial e foi deferido ! Não teve nenhuma exigência .

Muito obrigada !!

VIVIANE FURLAN FERREIRA DE ABREU

Viviane Furlan Ferreira de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 15:26

Boa tarde,

estou com muita dificuldade em gerar um DBE de transformação de empresa unipessoal (já está registrada na Jucemg e Receita Federal) para empresário individual. Já coloquei os eventos sugeridos acima (220, 222, 225, 230 e 247) mais a saída do sócio no QSA. Nesta situação aparece o erro:
Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s):

ÓRGÃO MOTIVO

SEFAZ-MG O Campo do endereço onde ficarão os Livros Fiscais deverá ser informado.
SEFAZ-MG Empresário deve possuir apenas um titular com 100% de participação.

Alguém poderia me ajudar, já foram diversas tentativas sem nenhum sucesso.

Desde já agradeço.

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 18:30

Viviane Furlan, boa noite,

Não se deve preencher QSA na transformação para empresário, para esse tipo de alteração, use o evento 202 sem o preenchimento do QSA.

Obrigado pela atenção!

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
Atendemos contadores em todo território nacional. e-mail: [email protected]WhatsApp
LETÍCIA

Letícia

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Processos
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 11:24

Bom dia,

Preciso fazer uma transformação de EIRELI em Empresário Individual. Segui os passos da Solange, usuária que iniciou o tópico, mas ainda meu DBE não foi liberado.

No meu caso preciso além de transformar a EIRELI em empresário individual alterar o empresário (sai X entra Y).

No DBE coloquei os eventos:
202 (alteração PF responsável perante CNPJ)
220 (alteração nome empresarial)
225 (alteração natureza jurídica)
222 (enquadramento)

Indeferido pela RFB: "Natureza jurídica da pessoa jurídica/entidade impede a prática do evento".

QSA: apenas exclusão da atual titular que consta no CNPJ.

Alguém saberia opinar sobre o assunto?

Obrigada.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.