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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Destaque Indevido do DIFAL EC 87/2015 nos dados adicionais d

Francklin Luan da Silva

Francklin Luan da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:58

Caros colegas bom dia!

Estou com um problema, e gostaria da ajuda de vocês para firmar o melhor entendimento possível para a situação. Vamos ao caso.
Como sabemos, nas vendas interestaduais, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, é devido o DIFAL EC 87/2015 e Convênio 93/2015. Pois bem, estou com um caso, em que uma empresa Mineira, realizou uma venda interestadual para uma empresa Paulista, que é não contribuinte do ICMS, e está adquirindo os produtos para integrar o seu ativo imobilizado.

A mercadoria em questão é nacional, sendo a alíquota interestadual aplicável a operação a de 12%, a alíquota interna para está mercadoria no estado de São Paulo é também de 12%, neste contexto, não há que se falar em DIFAL a partilhar, tendo em vista que a alíquota interestadual e a interna no estado de destino são iguais.
Porém, por um erro do sistema, foi calculado DIFAL em algumas NFes, sendo preenchidas as Tags para este imposto no XML da NFe e destacado nos dados adicionais das mesmas essa informação sobre o DIFAL.

Pergunto:

1) Como regularizar essa situação perante as fazendas Mineira e Paulista? Seria o caso de uma denúncia espontânea?

Agradeço a atenção de todos.

Abraços.

Francklin

Francklin Luan da Silva

Francklin Luan da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 11:30

Prezado Rodrigo,

obrigado pela atenção a minha dúvida.

A empresa em questão não é optante pelo simples.

Na saída, destacou ICMS a alíquota de 12% em campo próprio da NFe, como devia mesmo ser feito. Entretanto incorretamente o sistema calculou DIFAL, destacando a informação nos dados adicionais.
Fazer o pagamento não é uma opção viável para nós, tendo em vista que a empresa adquire mercadoria em MG com alíquota de 18%, e já está acumulando créditos na entrada.

Att.

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 11:38

Entendi,
O correto seria fazer desta maneira, pois nas suas declarações vai constar como debito esses valores
Vc pode tentar estornar nas apurações para assim zerar os valores. Pois ate então não vi nenhum caso de estado destino exigindo o diferencial de alíquota da partilha informado pelas empresas.

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