Francklin Luan da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Caros colegas bom dia!
Estou com um problema, e gostaria da ajuda de vocês para firmar o melhor entendimento possível para a situação. Vamos ao caso.
Como sabemos, nas vendas interestaduais, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, é devido o DIFAL EC 87/2015 e Convênio 93/2015. Pois bem, estou com um caso, em que uma empresa Mineira, realizou uma venda interestadual para uma empresa Paulista, que é não contribuinte do ICMS, e está adquirindo os produtos para integrar o seu ativo imobilizado.
A mercadoria em questão é nacional, sendo a alíquota interestadual aplicável a operação a de 12%, a alíquota interna para está mercadoria no estado de São Paulo é também de 12%, neste contexto, não há que se falar em DIFAL a partilhar, tendo em vista que a alíquota interestadual e a interna no estado de destino são iguais.
Porém, por um erro do sistema, foi calculado DIFAL em algumas NFes, sendo preenchidas as Tags para este imposto no XML da NFe e destacado nos dados adicionais das mesmas essa informação sobre o DIFAL.
Pergunto:
1) Como regularizar essa situação perante as fazendas Mineira e Paulista? Seria o caso de uma denúncia espontânea?
Agradeço a atenção de todos.
Abraços.
Francklin