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Parcelamento da multa por atraso da Gfip.

Suellen Benício

Suellen Benício

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 18:26

Andrezza!

s débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos às contribuições previdenciárias, cujo valor consolidado, por contribuinte, não ultrapasse o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), poderão ser objeto de Parcelamento Simplificado Previdenciário efetuado pela Internet, em até 60 (sessenta) prestações mensais.

Para a realização de uma nova negociação de débitos administrativos será verificado:
(1) Se o somatório do saldo devedor de todos os parcelamentos simplificados previdenciários em curso é menor que R$ 1.000.000,00, restando montante a ser parcelado;
(2) Restando montante a ser parcelado, se o valor a ser parcelado, em uma nova negociação, somado ao valor dos saldos devedores de todos os parcelamentos simplificados não excede o valor de R$ 1.000.000,00. Desta forma, apenas a diferença entre R$ 1.000.000,00 e o saldo devedor de todos os parcelamentos simplificados previdenciários em curso poderá ser parcelada.

A negociação do Parcelamento Simplificado Previdenciário ficará disponível na página da RFB, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 21h00, exceto feriados nacionais.

Para poder realizar o Parcelamento Simplificado Previdenciário na Internet o contribuinte deverá obter o código de acesso ou utilizar certificado digital.

Para obtenção do código de acesso para pessoa jurídica: o contribuinte deverá informar o número do CNPJ, o CPF do responsável pela pessoa jurídica perante o CNPJ, e o número do recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF com seu respectivo exercício, da pessoa física responsável pelo CNPJ. Para recuperar o código de acesso já obtido anteriormente, basta informar novamente os dados.

Para obtenção do código de acesso para pessoa física: o contribuinte deverá informar o número do CPF, a data de nascimento e os números dos recibos de entrega das duas últimas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF. Para recuperar o código de acesso já obtido anteriormente, basta informar novamente os dados.

Para obtenção de um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, o interessado deverá escolher uma empresa devidamente autorizada pela Receita Federal do Brasil, denominada Autoridade Certificadora Habilitada. A lista das empresas habilitadas está disponível na página da RFB.

Caso a PJ tenha mais de 200 (duzentos) CNPJ's vinculados ao CNPJ centralizador, não será possível utilizar o aplicativo de Parcelamento Simplificado Previdenciário, disponível no e-CAC na página da RFB. Para esses casos, a PJ deve se dirigir a Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição.

Site: http://idg.receita.fazenda.gov.br/

Andrezza Mara do Nascimento

Andrezza Mara do Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 09:41

Bom dia Suellen , ja tentei esse modo de parcelamento não aparece nada ...mas nas pendencias aparece o debito e o Darf pra pagar.obrigada



Bom dia Sueli, não entraram com recurso, estou tentando agendar horario para ir ao posto da receita ver o q pode ser feito, mas nem horario disponivel tem, o que acha q pode ainda ser feito ? obrigada.

DIEGO NICOLA

Diego Nicola

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 15:43

Boa Tarde,
Para fazer o parcelamento pelo eCac, selecionar, Pagamentos e parcelamentos - Parcelamento não previdenciário - Negociação do Parcelamento (Discriminação dos Débitos a Parcelar) - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL(escolher opção SIM) , que já vai aparecer o débito, aí é só escolher a forma de parcelamento. Lembrando que se estiver no prazo dos 30 dias, obterá desconto de 40%.
Espero ter ajudado!!!

Lidiane Lopes de Morais

Lidiane Lopes de Morais

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 16:32

Diego boa tarde!

Já descobri porque não saiu o desconto. Esse parcelamento que aparece no ECAC para mim, é um que fizemos
o ano passado e o cliente deixou de pagar 1 parcela.

Não está aparecendo os valores do novo Auto de Infração.

Marquei uma senha na RFB, para fazer lá!

Muito obrigada!

Lidiane

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