Andrezza!
s débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos às contribuições previdenciárias, cujo valor consolidado, por contribuinte, não ultrapasse o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), poderão ser objeto de Parcelamento Simplificado Previdenciário efetuado pela Internet, em até 60 (sessenta) prestações mensais.
Para a realização de uma nova negociação de débitos administrativos será verificado:
(1) Se o somatório do saldo devedor de todos os parcelamentos simplificados previdenciários em curso é menor que R$ 1.000.000,00, restando montante a ser parcelado;
(2) Restando montante a ser parcelado, se o valor a ser parcelado, em uma nova negociação, somado ao valor dos saldos devedores de todos os parcelamentos simplificados não excede o valor de R$ 1.000.000,00. Desta forma, apenas a diferença entre R$ 1.000.000,00 e o saldo devedor de todos os parcelamentos simplificados previdenciários em curso poderá ser parcelada.
A negociação do Parcelamento Simplificado Previdenciário ficará disponível na página da RFB, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 21h00, exceto feriados nacionais.
Para poder realizar o Parcelamento Simplificado Previdenciário na Internet o contribuinte deverá obter o código de acesso ou utilizar certificado digital.
Para obtenção do código de acesso para pessoa jurídica: o contribuinte deverá informar o número do CNPJ, o CPF do responsável pela pessoa jurídica perante o CNPJ, e o número do recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF com seu respectivo exercício, da pessoa física responsável pelo CNPJ. Para recuperar o código de acesso já obtido anteriormente, basta informar novamente os dados.
Para obtenção do código de acesso para pessoa física: o contribuinte deverá informar o número do CPF, a data de nascimento e os números dos recibos de entrega das duas últimas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF. Para recuperar o código de acesso já obtido anteriormente, basta informar novamente os dados.
Para obtenção de um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, o interessado deverá escolher uma empresa devidamente autorizada pela Receita Federal do Brasil, denominada Autoridade Certificadora Habilitada. A lista das empresas habilitadas está disponível na página da RFB.
Caso a PJ tenha mais de 200 (duzentos) CNPJ's vinculados ao CNPJ centralizador, não será possível utilizar o aplicativo de Parcelamento Simplificado Previdenciário, disponível no e-CAC na página da RFB. Para esses casos, a PJ deve se dirigir a Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição.
Site: http://idg.receita.fazenda.gov.br/