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Parcelamento de divida INSS

Orlando Zanon

Orlando Zanon

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 18:54

Boa noite.

Gostaria de saber se uma autarquia municipal que esta em atraso com a previdência social,
atraso de 06 meses, pode parcelar essa dívida?
e como é feito esse parcelamento?
Desde ja agradeço

Orlando Zanon

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 17:40

você pode agendar uma consulta junto a receita federal e fazer um parcelamento ordinário ate 60x acima de 1.000.000,00 ou um simplificado de até 1.000.000,00 em também 60x.


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 17:07

Prezados, Boa Tarde

Fiz um parcelamento do INSS para uma empresa, porem ao passar do tempo estou percebendo que o valor vem aumentando, por que está havendo isso, alguém pode me esclarecer?

Outra coisa, todo o mês estou tendo que pegar o boleto no site do E-cac, alguém sabe me informar qual o procedimento para começar a descontar débito em conta?

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 17:35

Oi Jackeline,

O valor da parcela sofre atualização mensal, por isso o valor aumenta a cada mês. A ocorrência é normal.

Não é possível configurar o pagamento para débito em C/C. Pois o indentificador das guias de parcelamento é mutável, ou seja, cada guia retirada pelo site, tem um número de identificador específico. Guias regulares de GPS com código 2003 ou 2100, por exemplo, tem o CNPJ como identificador, o que não acontece com GPS de parcelamento, cada guia tem um identificador diferente para o mesmo parcelamento.

Abraço, Guilherme

Guilherme Kazapi
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Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 17:45

Guilherme,

Obrigada pelos esclarecimentos, mais ainda tenho duvidas:

1º Qual seria o embasamento dessa atualização, eu sei que utiliza-se a base SELIC, mais sabe alguma base de calculo que eu conseguiria chegar no valor? Cliente ta me cobrando e eu ao sei explicar rs

2º Se não consigo fazer com que desconte em débito em conta, porque ao fazer o parcelamento ele me da um documento de autorização para o mesmo?

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 09:47

Bom dia Jackeline, preciso me corrigir. Estava convictamente errado...

É possível sim debitar em conta corrente parcelamentos de INSS.

Após a confirmação do pedido de Parcelamento Simplificado Previdenciário, o contribuinte deverá imprimir a "AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA-CORRENTE" e entregá-la em sua agência bancária, não havendo necessidade de encaminhá-la para a RFB.

A primeira parcela não entra no débito automático, deve ser recolhida de forma convencional...

Quanto a atualização, você está correta, é pela SELIC, você pode verificar nesse link: clique aqui

Da primeira para a segunda guia, é sempre 1%; as seguintes acompanham a tabela SELIC.

Muito obrigado!!! Grande Abraço!!!

Guilherme Kazapi
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