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Escrituração de Livros (Caixa e Diário)

Yuri Thayann

Yuri Thayann

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 22:06

Bom dia meus Correligionários!

Em uma empresa de Construção Civil, tributada pelo Lucro Presumido, futura intenção de distribuição de lucros.
As dúvidas são:

1. É obrigação do Empresário ou do Contador a escrituração dos Livros Caixa e Diário? É acertado no Contrato? Qual o mais comum?

2. Pra se iniciar o livro tem que autenticar em Registro Comercial Competente certo? Qual período que tenho que fazer isso? Antes de iniciar os lançamentos dele (Janeiro), ou qualquer data desde que escrito corretamente?

3. Digamos então que eu não tenha o feito ainda, nem começado o de 2016,por não saber de sua existência, era papel do contador me avisar da existência do mesmo? Posso fazer a escrituração dele ainda? Até quando? O que isso implicará?

4. Por ultimo, em questão do Livro Diário, eu como empresário, posso acessar e fazer o laçamento do mesmo pelo ECD? Pois o mesmo, substitui a obrigação do Livro Físico, confere? É mais prático a escrituração digital?

Seria de muita ajuda se alguém conseguisse responder nem que seja uma das perguntas!

Muito obrigado, um grande abraço e desculpe o importuno!

Att.
Yuri T. Giostri

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 08:05

Bom dia Yuri

Em uma empresa de Construção Civil, tributada pelo Lucro Presumido, futura intenção de distribuição de lucros.
As dúvidas são:

1. É obrigação do Empresário ou do Contador a escrituração dos Livros Caixa e Diário? É acertado no Contrato? Qual o mais comum?-> Ver código Civil sobre o Livro Diario. Livro caixa é um controle da empresa para saber o que ela pagou/recebeu. Sua confecção pode ser acertada com o contador.

2. Pra se iniciar o livro tem que autenticar em Registro Comercial Competente certo? Qual período que tenho que fazer isso? Antes de iniciar os lançamentos dele (Janeiro), ou qualquer data desde que escrito corretamente?-> A escrituração é feita ao fim do exercicio. Empresas do Lucro Presumido entregam o ECD.

3. Digamos então que eu não tenha o feito ainda, nem começado o de 2016,por não saber de sua existência, era papel do contador me avisar da existência do mesmo? Posso fazer a escrituração dele ainda? Até quando? O que isso implicará?
-> mas você não é o contador da empresa?! Pois no seu titulo esta marcado contador... o contador tem que elaborar o Livro. Seu registro e obrigação da empresa.
4. Por ultimo, em questão do Livro Diário, eu como empresário, posso acessar e fazer o laçamento do mesmo pelo ECD? Pois o mesmo, substitui a obrigação do Livro Físico, confere? É mais prático a escrituração digital?-> A ECD não se escritura "direto". Deve-se ter um software para converter estes dados para o Livro.

Eu tenho uma dúvida: eu não sei se o sr é o contador da empresa, se é o empresário. Mas supondo ser o empresário, o sr já conversou com seu contador? O que ele disse? Vocês tem contrato de prestação de serviço?
att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Yuri Thayann

Yuri Thayann

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 09:58

Bom dia Paulo Henrique

Sobre as questões:

2. Pra se iniciar o livro tem que autenticar em Registro Comercial Competente certo? Qual período que tenho que fazer isso? Antes de iniciar os lançamentos dele (Janeiro), ou qualquer data desde que escrito corretamente?-> A escrituração é feita ao fim do exercicio. Empresas do Lucro Presumido entregam o ECD.

2.1 Como eu ainda não o fiz, posso faze-lo até que data(o referente a 2016)? Tenho todas notas e dados para facilitar o preenchimento. É só levar o livro na Junta Comercial seria?

3. Digamos então que eu não tenha o feito ainda, nem começado o de 2016,por não saber de sua existência, era papel do contador me avisar da existência do mesmo? Posso fazer a escrituração dele ainda? Até quando? O que isso implicará?
-> mas você não é o contador da empresa?! Pois no seu titulo esta marcado contador... o contador tem que elaborar o Livro. Seu registro e obrigação da empresa.

3.1 Na verdade sou administrador da empresa, e estou cursando Ciência Contábeis. É o contador que tem que me fornecer os dois Livros(Diário/Caixa), para eu levar na Junta? Ou eu teria que fazer-los por conta? Se no contrato não versa nada sobre isso, seria cobrado uma taxa para ele fazer o livro?

3.2 Sendo obrigatório fazer o ECD, ele(o contador) irá fazer, feito isso, o livro diário não pode ser gerado digital, assim dispensando o livro físico? Lançando o ECD não teria trabalho a mais para gerar o diário certo?

Muito obrigado pelas respostas, abraço!

Att.
Yuri T. Giostri

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