Felipe Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Bom dia.
Estou com um posto de gasolina localizado no Rio de Janeiro, em que existem declarações do SPED FISCAL não entregues de 2015. Na época, haviam duas inscrições estaduais. Uma para o posto de gasolina e outra para a loja de conveniência. Ambas com o mesmo CNPJ. Porém, os fornecedores emitiam nota fiscal de mercadorias com entrada para a loja de conveniência, relacionando a inscrição estadual do posto. Todas as notas de saída da empresa eram emitidas pela I.E. do posto. Ou seja, o crédito do ICMS está dividido entre as duas I.E.., mas o débito não. Como eu preciso enviar o SPED separadamente para a SEFAZ (de acordo com a I.E.) e a apuração é feita de forma unificada, como eu posso fazer para discriminar os créditos de forma que não dê diferença na apuração e não gere erros na declaração?