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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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diferença de medias para calculo de 13° salario

Priscila Trindade

Priscila Trindade

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 12:43

tenho a situação a seguir : o sistema não estava parametrizado para trazer as medias dos funcionarios para calculo de 13 ° conforme convenção coletiva que manda pagar a media dos 12 ultimos salarios , ou seja no periodo de dezembro de 2015 a novembro de 2016, constatei o erro após o pagamento , tanto de 13 quanto de inss , posso pagar como diferença no final do mes e o recolhimento de inss , como ficaria esse ajuste

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 13:53

Priscila, boa tarde.
A média para fins de decimo terceiro e de Janeiro à Dezembro, mas sabemos que as horas extras de Dezembro não entra no calculo do décimo terceiro para ser pago no dia 20 de Dezembro (motivo ainda não foi feito o fechamento da folha de dezembro), por esse motivo a legislação permite que a empresa pague a diferença até o 5º dia util do mês de Janeiro junto com a folha de dezembro, mas folha em separado.
Sendo assim a empresa recalcula o decimo terceiro e aqueles que tem saldo POSITIVO a empresa paga como COMPLEMENTAÇÃO DO DECIMO TERCEIRO até o 5º dia util do mês de Janeiro, nesse ano será o dia 06 de Janeiro, ok.

Veja no link abaixo o item 5.5

http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=61

caso não consiga acessar, entre no google e digite = complementação do decimo terceiro e vá em
https://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec...
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da .... parcela adicional, mas, sim, mera complementação de uma parcela já paga.

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