Conforme o § 16 do artigo 18 da Lei Complementar nº 123 de 2006 e artigo 3º da Resolução CGSN nº 94 de 2011, se ultrapassar o limite ela estará sujeita às alíquotas máximas das tabelas de incidência, acrescidas de 20%.
Conforme alterações da Lei Complementar 123/2006 trazidas com a Lei Complementar 139/2011:
Art. 22. Na hipótese de a receita bruta anual no ano-calendário em curso ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), desde que todos os estabelecimentos estejam localizados em entes federados que não adotem sublimites, a parcela da receita bruta total que exceder esse limite estará sujeita às alíquotas máximas previstas nas tabelas dos Anexos I a V, majoradas em 20% (vinte por cento). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15; art. 18, § 16) § 1º Aplica-se o disposto no caput na hipótese de a ME ou EPP no ano-calendário de início de atividade ultrapassar o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15; art. 18, § 16-A) § 2º Deverá ser calculada a relação entre a parcela da receita bruta total que exceder o limite previsto no caput, observado o disposto no § 1º, e a receita bruta total, nos termos dos arts. 16 a 19, no que couber. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 15; art. 18, § 16) (...)
RECEITA BRUTA SUPERIOR AO LIMITE
O cálculo da majoração será aplicado separadamente sobre cada receita diferenciada e cada anexo de enquadramento específico.
Neste caso, o PGDAS-D considera até o limite de R$ 3.600.000,00, o DAS será calculado sobre a última alíquota aplicável à tabela do anexo correspondente. A receita excedente a R$ 3.600.000,00, será calculada com majoração de 20% sobre o percentual da última faixa da tabela. (O programa soma os diversos cálculos efetuados, para a geração de um único documento de arrecadação).
Exemplo:
* Atividade de Revenda de Mercadorias: R$ 200.000,00
* Acumulado Últimos 12 meses: R$ 3.650.000,00
a) Nesta situação houve excesso de receita em R$ 50.000,00
b) Alíquota aplicável de acordo com a Tabela I até R$ 3.600.000,00: 11,61%
c) Alíquota Majorada em 20%: 11,61 + 20% = 13,932%
Imposto:
R$ 150.000,00 x 11,61% = 17.415,00
R$ 50.000,00 x 13,932% = 6.966,00
Total Imposto (DAS): R$ 24.381,00
Espero que tenha ajudado