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Calculo do Excesso dos 20% Simples no portal PGDAS-D

Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 15:38

Boa Tarde,

Preciso fazer o calculo do excesso do faturamento de uma empresa que excedeu o limite de R$ 3.600.000,00.

no papel eu sei realizar mas não encontrei o campo no Portal do PGDAS-D, para calcular o excesso do faturamento.

Se alguém souber ficaria grato pela ajuda.

Abraços

" Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende"
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 11:42

Não existe campo especifico para incluir a receita acima de 3,6 mil.
Coloque a receita normalmente que o valor que ultrapassar será cobrado o adicional.

Luiz Carlos Vilar
Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 17:32

Boa Tarde

Luiz, eu fiz assim, mas não foi cobrado o adicional, estou esperando o próximo mês para ver se o sistema me avisa ou detecte alguma coisa

desde ja grato pela ajuda

" Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende"
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 17:37

O faturamento dos últimos 12 meses ultrapassou os 3,6mil ?
porque esse valor não entra o do mês do calculo, pode ser isso.

Luiz Carlos Vilar
Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 17:45

Conforme o § 16 do artigo 18 da Lei Complementar nº 123 de 2006 e artigo 3º da Resolução CGSN nº 94 de 2011, se ultrapassar o limite ela estará sujeita às alíquotas máximas das tabelas de incidência, acrescidas de 20%.

Conforme alterações da Lei Complementar 123/2006 trazidas com a Lei Complementar 139/2011:
Art. 22. Na hipótese de a receita bruta anual no ano-calendário em curso ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), desde que todos os estabelecimentos estejam localizados em entes federados que não adotem sublimites, a parcela da receita bruta total que exceder esse limite estará sujeita às alíquotas máximas previstas nas tabelas dos Anexos I a V, majoradas em 20% (vinte por cento). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15; art. 18, § 16) § 1º Aplica-se o disposto no caput na hipótese de a ME ou EPP no ano-calendário de início de atividade ultrapassar o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15; art. 18, § 16-A) § 2º Deverá ser calculada a relação entre a parcela da receita bruta total que exceder o limite previsto no caput, observado o disposto no § 1º, e a receita bruta total, nos termos dos arts. 16 a 19, no que couber. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 15; art. 18, § 16) (...)



RECEITA BRUTA SUPERIOR AO LIMITE

O cálculo da majoração será aplicado separadamente sobre cada receita diferenciada e cada anexo de enquadramento específico.

Neste caso, o PGDAS-D considera até o limite de R$ 3.600.000,00, o DAS será calculado sobre a última alíquota aplicável à tabela do anexo correspondente. A receita excedente a R$ 3.600.000,00, será calculada com majoração de 20% sobre o percentual da última faixa da tabela. (O programa soma os diversos cálculos efetuados, para a geração de um único documento de arrecadação).

Exemplo:

* Atividade de Revenda de Mercadorias: R$ 200.000,00
* Acumulado Últimos 12 meses: R$ 3.650.000,00

a) Nesta situação houve excesso de receita em R$ 50.000,00

b) Alíquota aplicável de acordo com a Tabela I até R$ 3.600.000,00: 11,61%

c) Alíquota Majorada em 20%: 11,61 + 20% = 13,932%

Imposto:

R$ 150.000,00 x 11,61% = 17.415,00

R$ 50.000,00 x 13,932% = 6.966,00

Total Imposto (DAS): R$ 24.381,00


Espero que tenha ajudado

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]
Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 08:14

Bom dia,

Agradeço a ajuda, mas sim o Faturamento dos 12 meses ficou em R$ 3.780.000,00 a questão do calculo também sei fazer, o que não consegui fazer foi quando cheguei no PGDAS o sistema não efetua o calculo e não da opção, fiz sem acréscimo da multa pois não sei o que fazer.

" Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende"
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 09:16

Desculpa Antônio eu errei em falar dos últimos 12 meses, o que você precisa ver é o faturamento do período (2016) se ultrapassou os 3,6.

Luiz Carlos Vilar
Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 11:33

Entendi,
conforme o manual do DAS você tem que entrar em "DAS Avulso" e gerar um com esse valor de diferença como indicado pelo manual:

(..)"12 – DAS AVULSO
A partir de 26 de agosto de 2015, com a entrada do serviço de “Geração de DAS Avulso”, não é mais
permitido ao contribuinte alterar o valor do campo principal do DAS no PGDAS e no PGDAS-D. Caso queira
recolher outro valor, deverá utilizar o serviço (Geração de DAS Avulso).
A Geração de DAS Avulso deverá ser utilizada pelos contribuintes nas seguintes situações:
(...)
d) Pagamento complementar antes que o DAS anteriormente pago seja carregado na base do
PGDAS-D
São situações em que o contribuinte transmite uma apuração/retificação e paga o total apurado, porém,
antes de o pagamento constar na base de pagamento, retifica a apuração aumentando o valor total
devido do PA, impossibilitando a geração do DAS apenas com os valores complementares. Neste caso,
para gerar o DAS apenas da diferença entre a retificação e o DAS anteriormente pago, o contribuinte
deverá utilizar o serviço de DAS Avulso.
IMPORTANTE!
Nas demais situações, recomenda-se que o contribuinte continue gerando o DAS pelo PGDAS-D
(funcionalidade “Gerar DAS” ou “Consultar Débitos” conforme o caso), já que o aplicativo emite o DAS
automaticamente, sem que o usuário tenha que informar o valor devido de cada tributo, evitando recolhimento
incorreto. "(..)




Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]
Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 17:38

Boa Tarde

Pessoal, Agradeço a ajuda vou verificar aqui, pois infelizmente fiz o DAS e o cliente ja pagou, mas vou verificar o que da para fazer.

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