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Pagamento mensal do 13º salário

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 13:46

Aí vai um jurisprudência:

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - QUITAÇÃO MÊS A MÊS - INVALIDADE - LEI Nº 4.749/65. A Lei nº 4.749/65 determina que o pagamento da gratificação natalina será feito em duas parcelas, a primeira delas entre os meses de fevereiro e novembro, e a outra até o dia 20 de dezembro de cada ano (artigos 1º e 2º da norma citada). Sendo assim, a quitação mensal do décimo terceiro salário é contra legem e, portanto, inválida. (TRT/MG, 00460-2006-146-03 00-0 RO, DJ 29.11.2006, Rel. João Bosco Pinto Lara)

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 13:50

Patricia

A empresa pode e deve fazer a provisão do 13°, bem como de férias. ..assim este valor já constará na previsão de despesas da empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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