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Carnê-leão sem imposto devido

Eliete Martins

Eliete Martins

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 22:18

Prezados, boa noite!

Perdoem a minha ignorância, mas gostaria de tirar duas dúvidas:
1) No meu carnê-leão de 2016 não há imposto devido em nenhum mês. Sendo assim, no ano que vem basta eu exportar os dados para o IRPF 2017? Ou preciso fazer algo este ano ainda?
2) No caso de imposto em atraso, como proceder?

Obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 08:41

Bom dia!

1) O carnê-leão é uma antecipação obrigatória do IR. Você faz a apuração mensal, recolhe o imposto (se houver), e no ano seguinte faz a exportação dos dados para o programa da DIRPF.
2) Através do "Sicalcweb" (site da Receita Federal) podes gerar o darf para recolhimento em atraso.

Eliete Martins

Eliete Martins

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 13:39

Muito obrigada! Quando entrei pela primeira vez no Sicalcweb, ele não estava calculando os juros e a multa, mas fiz uma simulação hoje e tudo ok.

Sou dentista. O correto é lançar a data de pagamento dos materiais/serviços odontológicos? Se a nota fiscal referente a um serviço de prótese dentária realizado em julho/16 foi emitida apenas em agosto, qual data considero?

Se eu não lançar dependentes e INSS (autônomo) no carnê-leão, há alguma implicação?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 18:35

Se estás te referindo às despesas com manutenção da tua atividade, lançadas no livro Caixa, então a data é a do "pagamento".

Se tens dependentes e pagas o INSS, o ideal é lançar, pois exportará o arquivo já com todos os dados para a DIRPF.

Quem exerce atividade remunerada tem a obrigação de contribuir para a Previdência Social. Em 2016, a Receita passou a exigir a informação do NIT, na declaração, claramente com o objetivo de verificar se os autônomos estão contribuindo ...



Eliete Martins

Eliete Martins

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 08:49

Muito obrigada, Márcio!

Ajudei uma colega dentista com o seu carnê-leão. Em quatro meses do ano passado havia imposto devido, então emitimos quatro DARF`s agora em janeiro.

Se o imposto ref. março é pago em abril, por exemplo, no mês de abril você deve lançar este valor sob o código "5006 - carnê leão pago"? Ou não é necessário?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 13:57

Eliete,

Como o pagamento do carnê-leão é uma despesa "não dedutível", então fica a critério da dentista lançar ou não. Não é obrigatório, pois não vai interferir no cálculo do IR.

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 08:42

Pessoal, bom dia!

Estou com uma dúvida. Uma nutricionista trabalha com carteira assinada e tem retenção de IR na fonte e já contribui com o INSS. Agora está começando a exercer trabalho como autônoma paralelamente. Minha dúvida é se no carnê leão devo considerar apenas os rendimentos de autônoma ou se, como na declaração de IR, devo considerar os dois rendimentos. Por que considerando os dois rendimentos, a base de cálculo do IR será maior e consequentemente o recolhimento de IR será maior.

Obrigada!

Camila
Contadora
Gufo Carmine Organização Contábil
(11) 9-6905-6882
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 09:21

Bom dia!

O carnê-leão é só para a tributação dos rendimentos recebidos de "pessoas físicas".

O que ela recebe de "pessoas jurídicas", só deverá constar na DIRPF. Aí sim vai somar todas as fontes pagadoras, tributar, compensar o imposto (retido na fonte pelas PJs + pago no carnê-leão) e chegar no saldo a pagar ou restituir ...

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