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Parcelamento Especial - SIMPLES NACIONAL

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 11:15

Prezados colegas,

O parcelamento especial do SIMPLES NACIONAL 120x e ou o convencional 60x, sempre é calculado com o número máximo de parcelas permitidas, não permitindo optarmos pelo quantidade desejada.
Alguém sabe como proceder para poder reduzir a quantidade?

Desde já agradeço a ajuda dos colegas.

Rubens De Sosua

Rubens de Sosua

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 11:03

Olá.
O parcelamento especial o valor minimo da parcela é de 300,00. Então, se você tiver uma divida de 10.000,00 (por exemplo) será dividido pelo valor minimo permitido para as parcelas (300,00). No caso seriam 33 parcelas.



O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor mínimo da parcela.
Não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.

(Base normativa: art. 44 e 52 da Resolução CGSN nº 94, de 2011)

cleber simes

Cleber Simes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 09:08

bom dia tenho um contribuinte que NÃO efetuo o pagamento da primeira parcela do simples nacional especial 120 e também não consigo fazer um novo, e nem cancelar, já completaram 8 dias corridos do vencimento da primeira parcela, preciso que ele faça essa parcelamento uma fez para que possa fazer a opção do simples nacional ainda dentro do prazo.
alguém sabe o que devo fazer.

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 16:05

Cleber, boa tarde!

Como seu pedido de parcelamento foi considerado sem efeito por falta de pagamento tempestivo da primeira parcela, sugiro que compareça a unidade da RFB de sua jurisdição e converse com alguma analista para ver se o mesmo pode lhe ajudar, pois na legislação atual, não existe previsão legal para a possibilidade de um novo pedido na modalidade especial diante da situação.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 16:13

Cleber Simes, Boa tarde estou vendo no manual do parcelamento especial que fala:

Esta funcionalidade permite ao contribuinte desistir do parcelamento
solicitado. A desistência do Parcelamento Especial do Simples Nacional
só será disponibilizada após o prazo de adesão ao parcelamento (90
dias, a partir de 12 de dezembro de 2016).

Para desistir do parcelamento tem esse prazo para liberar o ideal é ir ate a Receita mas proxima para que possam te auxiliar para não perder o Regime.

Segue link para mas informações

www8.receita.fazenda.gov.br

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 10:17

Bom dia à todos.
Por favor;
- Solicitamos o Parcelamento Especial do Simples Nacional de um cliente.
- Tal parcelamento está em dia.
- Entretanto, surgiram mais quadro pendências referentes a competências do Simples Nacional que NÃO foram abrangidas pelo Parcelamento Especial.
- Alguém saberia me informar se, existe a possibilidade de solicitar um Parcelamento Convencional para as competências que ficaram de fora do Parcelamento Especial?
- Ou, se a regularização será possível apenas pagando-se os valores devidos à vista?

Agradeço antecipadamente;
Marcelo.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 10:26

Marcelo, Bom dia essas pendencias são ate 05/2016 caso for você pode fazer um novo pedido de parcelamento levando em consideração o prazo que é (90 dias, a partir de 12 de dezembro de 2016).
Caso essas pendencia seja 06/2016 a 11/2016 da pra fazer parcelamento 60X então ficaria com dois parcelamentos.

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 11:33

Senhores,
fiz um parcelamento especial, seguindo a orientação de efetuar a desistência do parcelamento convencional de 60 para em seguida fazer o pedido do especial de 120. Imprimi a Guia, mas cliente não efetuou o pagamento da primeira parcela, tornando o parcelamento sem efeitos, me deparando com a dificuldade de reparcelar o especial.
No manual oficial do parcelamento especial pede para aguardar 90 dias para que habilite a opção desistência no parcelamento especial.
Bom... eu preferi não aguardar a virada de janeiro para fevereiro e esperando os 90 dias até março para ver no que dá, pelo risco da empresa ser excluída do simples. Então refiz o processo e deu certo.
Quando você tenta refazer o parcelamento especial ele acusa que já existe um parcelamento ativo, então você faz a desistência do parcelamento convencional de 60 e refaz o pedido do parcelamento especial e em seguida faz novamente o de 60 sem problemas.
Lembrando que será gerado uma Guia com dois dias para pagamento para que tenha efeito o bendito parcelamento, tanto o convencional como o especial.

Vi muitos colegas com esse problema, se puderem repassem essa corrente para 10 pessoas ou em 10 dias seus clientes serão excluídos do simples. :)



Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Construtoras, incorporadoras e imobiliarias
Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens - Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado
Comercio de produtos odonto medicos hospitalares - Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros
Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo - Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 14:16

Uma dúvida, a empresa tinha o parcelamento normal (60 meses) nesse foi parcelado até 07/2015, desistiu e fez o especial (120)nele entrou até 05/2016 , ele recebeu o ADE de exclusão e nele constava até 03/2016 como motivo para a exclusão, sendo assim eu tenho que pedir parcelamento dos outros meses (06/2016 até o mês que constar débito) pelo convencional ou posso deixar para fazer mais pra frente...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 14:23

Rose, Boa tarde o correto para não ser excluída é fazer o parcelamento do Período 06/2016 em diante pois so assim não sera excluída do Regime tendo os débitos parcelados ou quitados. Então tera dois parcelamento 120x que ja esta validado e 60x.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 14:39

Oi Daiana, obrigada pela atenção...

Isso pq os meses de 06 e 07/2016 já estavam no parcelamento anterior?
Mesmo não constando como motivo para exclusão no ADE terá que ser reparcelado?
Na verdade, não sei se entendi bem esse parcelamento...a cliente quis pq quis fazer...mas vai dar na mesma em relação ao valor do outro..se somar o vr dos 2...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 28 janeiro 2017 | 11:58

Bom dia também tenho um contribuinte que NÃO efetuou o pagamento da primeira parcela do simples nacional especial 120. Também não consigo fazer um novo, não cancela. O vencimento da parcela foi dia 16/01, preciso refazer esse parcelamento uma fez para que possa fazer a opção do simples nacional
Vi que algumas pessoas tiveram esse problema, alguém conseguiu resolver? Alguém esteve na Receita com essa situação?

Grata

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Domingo | 29 janeiro 2017 | 21:12

Senhores sigam essa instrução e conseguirão reparcelar normalmente convencional 60 e especial 120:

"fiz um parcelamento especial, seguindo a orientação de efetuar a desistência do parcelamento convencional de 60 para em seguida fazer o pedido do especial de 120. Imprimi a Guia, mas cliente não efetuou o pagamento da primeira parcela, tornando o parcelamento sem efeitos, me deparando com a dificuldade de reparcelar o especial.
No manual oficial do parcelamento especial pede para aguardar 90 dias para que habilite a opção desistência no parcelamento especial.
Bom... eu preferi não aguardar a virada de janeiro para fevereiro e esperando os 90 dias até março para ver no que dá, pelo risco da empresa ser excluída do simples. Então refiz o processo e deu certo.
Quando você tenta refazer o parcelamento especial ele acusa que já existe um parcelamento ativo, então você faz a desistência do parcelamento convencional de 60 e refaz o pedido do parcelamento especial e em seguida faz novamente o de 60 sem problemas.
Lembrando que será gerado uma Guia com dois dias para pagamento para que tenha efeito o bendito parcelamento, tanto o convencional como o especial."

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
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MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 09:35

Bom dia Jiminson e colegas do Forum!!
Não entendi a parte de desistência do parcelamento convencional....
Vê se consegue me ajudar por favor... A cliente não tinha parcelamento do Simples.
Fiz o pedido do Parcelamento especial 120, a cliente não pagou a guia emitida dois dias após pedido (16/01) mas quer pagar agora.
No sistema consta ainda aguardando pagamento e não consigo fazer nada.
O parcelamento foi feito até 05/2016 (que consta no ADE) e a partir de 06/2016 está em aberto. Se eu fizer o pedido convencional a partir de 06/2016 e desistir ele volta a opção do especial, é isso?
Consigo fazer hoje e desistir hoje pois o prazo é amanhã, certo?

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 10:01

Luciano Fayer Bastos bom dia
,
Estou na mesma situação da Maira, o Sr esta se referindo ao de 60 meses, que tem essa opção de cancelamento, no de 120 meses não ha essa opção.

Segue resposta por email da RFB

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Se não foi paga a primeira parcela do parcelamento especial dentro do vencimento, orientamos que aguarde o sistema tornar o pedido sem efeito para solicitar outro novamente (leva em torno de 8 dias úteis da data do vencimento da primeira prestação).

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 10:14

Bom dia pessoal vocês devem seguir os passos que o Colega Jiminson Moraes Ribeiro escreveu acima . A receita Federal diz que o prazo é de 8 dias mas quando se trata de Parcelamento especial esse prazo não esta sendo cumprido.

MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 11:28

Bom dia
O parcelamento é o de 120 e não tem opção de cancelamento ou desistência,
No meu caso como venceu dia 16/01 já deveria ter liberado mas não está.
Se alguém tiver resolvido conto com a ajuda.

abraço.

NIJINSKY GRITLET

Nijinsky Gritlet

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 11:15

Maira Fernanda

o Meu caso é semelhante ao seu. Mandei um email para a RFB e estou aguardando a resposta. Vou aguardar os 8 dias uteis, conforme foi postado.
Mas gostaria de saber se você conseguiu reabrir o Parcelamento especial? poderia me dar alguma ajuda?devo esperar os 8 dias uteis, ou recorrer de outra maneira.

abraços,

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 12:57

Boa tarde a todos
Alguem sabe dizer em que menu do CAC podemos fazer esse parcelamento convencional e se esse parcelamento aceita debitos que ja foram parcelados mas cancelados?
Att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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