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Incidência de imposto de renda sobre abono natalino

RUI DGRAN DE ALCANTARA E SILVA

Rui Dgran de Alcantara e Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Professor(a) Inglês
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 12:28

Dada a seguinte situação hipotética onde uma Fazenda Pública (Prefeitura) resolve ratear entre servidores professores, 60% provenientes de um montante oriundo de uma ação contra a União em forma de Abono Natalino, consultam-se acerca das seguintes possibilidades:

1. Quais descontos incidiriam sobre o Abono Natalino?

2. É obrigatória a incidência de Imposto de Renda retido na fonte?

3. Caso incida IRPF, a alíquota poderá ser menor que 27,50%?

4. Caso o desconto seja em alíquota superior, como proceder para reembolso?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 09:23

Embora o nome seja Abono natalino, este não se confunde com o 13º salário, portanto, deve-se somar este valor da remuneração recebida no mês de pagamento do referido abono, apurando-se o IRRF sobre esta soma, da forma tradicional.

Quanto a outros descontos, provavelmente deve haver desconto previdenciário, se tal valor se enquadrar como parte do salário-contribuição.

Quanto ao reembolso da retenção, é feito através da declaração de ajuste anual à Receita Federal.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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