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Sped Digital e livros impressos

Kelem de amorim

Kelem de Amorim

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 08:00

Bom dia!

Pessoal estou com dúvidas se proceder com o que escrevo abaixo se terei alguma penalidade:

uma empresa autentica seu livro diario em papel na junta do ES, mas analisa que deveria ter entregue o sped
contábil dessa empresa. Esta empresa envia o livro digital com o mesmo numero do livro em papel, pois afinal é o mesmo.

A Receita Federal no manual de 2015 disponibilizou essa orientação caso houvesse esse fato:

Não podem existir duas escriturações relativas ao mesmo período. Portanto,
no caso de já existir um livro em
papel já autenticado, a empresa deve transmitir o livro digital para o
mesmo período, para cumprir a obrigação com a
RFB. Este livro deverá ser indeferido pela Junta Comercial, tendo em vista
que já existe um livro em papel autenticado
referente ao mesmo período.

Atenciosamente,

Equipe Sped Contábil

Alguém já passou por isso no estado do ES? Estou com dificuldades em explicar isso no setor de registro na JUNTA.


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