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INSS Espécie 91

José Henrique da Silva Assunção

José Henrique da Silva Assunção

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Segurança do Trabalho
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 12:20

Tenho uma funcionária que entrou no INSS e apresentou seu requerimento com Espécie 91, meses depois deu entrada novamente no INSS e seu requerimento agora apresentado é Espécie 31. Pergunto se o requerimento com Espécie 91 apresentado a empresa terá credito para uma estabilidade de 12 meses contabilizando a parti da data de exame (ASO - Retorno ao Trabalho)?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 16:41

José Henrique da Silva Assunção

Trata-se de benefício em espécie acidentária. Ela realmente sofreu acidente de trabalho ou adquiriu doença com relação ao trabalho executado para receber este beneficio em especie 91?

Se sim, a estabilidade de 12 meses é devida.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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