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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Benefício previsto em Lei adquirido nos últimos 180 dias

FABIANO M RODRIGUES

Fabiano M Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 12:24

Boa tarde, agora no mês de dezembro de 2016, dois funcionário concluíram um Curso de Pós Graduação e dando o direito a cada funcionário o percentual de 10% sobre o salário referente a Titulação Acadêmica já prevista em Lei, gostaria de ver com os colegas se esses valores podem ser incorporados nos salários dos servidores? se tal ato estará infringindo a LRF?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 08:07

Como regra geral, benefícios já previstos em lei cuja implementação independa de ato discricionário do Administrador não infringem a LRF tampouco a legislação eleitoral.

São exemplos: anuênios, triênios, quinquênios, prêmios por assiduidade, licença-prêmio (em alguns casos), promoções (mudança) de classes, e como me parece, este adicional de nível que você relatou.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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