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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins Transporte de Passageiros

Paula Almeida

Paula Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 10:42

Bom dia,

trabalho em uma empresa de transporte de passageiros. Nos foi passado pelo contador antigo que para a receita apurada sobre o transporte de passageiros municipal com itinerário fixo teríamos isenção de Pis e Cofins, isso procede? Alguém pode me informar a fundamentação legal?

Aproveitando: Temos alguns casos de fretamento (aluguel de ônibus com motorista para transporte escolar e funcionários de empresas), neste caso preciso apurar o Pis e Cofins, podem me informar a alíquota (empresa no lucro real) e a fundamentação legal?

Fico imensamente grata!

Paula

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 11:12

Paula Almeida, segundo o texto da MP nº 617/2013 e da Lei nº 12.860/2013, tem-se que a alíquota zero do PIS e da COFINS para os serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, inclusive serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
NINJAS! Especialistas em Contabilidade
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Paula Almeida

Paula Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 14:55

Luciano Fayer: CNAE principal 49.21-3-02, porém nosso colega Marcelo já me tirou a dúvida! Muito obrigada Marcelo.

Aproveitando: Vocês sabem me dizer a alíquota correta para cálculo do Pis e da Cofins para serviço de transporte de passageiros privado (fretamento), CNAE 49.24-8-00?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 15:46

Paula boa tarde segue

CNAE: 4924-8/00
Descrição: Transporte escolar
A Atividade Compreende (também):
- Transporte especializado na locomoção de estudantes da rede pública ou privada


TRIBUTOS FEDERAIS

Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Presunção IRPJ Alíquota IRPJ Código de DARF IRPJ Fundamento Legal IRPJ
16% 15% 2089 Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,II,"a".
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Presunção CSLL Alíquota CSLL Código de DARF CSLL Fundamento Legal CSLL
12% 9% 2372 Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

PIS/ COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Alíquota PIS Código de DARF PIS Alíquota COFINS Código de DARF COFINS Fundamento Legal PIS/COFINS
0,65% 8109 3% 2172 Lei nº 9.718/1998, art.4º, inciso IV.


TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

FPAS RAT
612 3%
Base Legal Base Legal
IN RFB nº 971/2009, Anexo I, alterada pela IN/RFB nº 1.027/2010 Art. 22, II da Lei nº 8.212/91

Contribuição Patronal Base Legal
20% Art. 22, I e III da Lei nº 8.212/91

O código CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212/91.

Atenção: Caso a sua empresa realize industrialização, deverá utilizar "Busca por NCM Industrializado".
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Código para Outras Entidades e Fundos (Terceiros)
5.80% 3139
Base Legal
Art. 109 da IN/RFB nº 971/2009

Fonte Econet

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 16:45

Paula Almeida, boa tarde!

A atividade de Transporte Escolar (CNAE 4924-8/00), regra geral, está sujeita ao Regime Cumulativo, conforme o art.10, inciso XII, da Lei nº 10.833/2003, sujeitando-se às alíquotas gerais: 0,65% PIS e 3% COFINS, mesmo sendo lucro real.

Complementando, temos a Solução de Consulta nº 53/2011 - EMENTA: RECEITAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRANSPORTE TURÍSTICO E FRETAMENTO. EXCLUSÃO DA NÃO CUMULATIVIDADE. São excluídas da sistemática de apuração não cumulativa da COFINS as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte escolar, transporte turístico e de fretamento.

Abraço.

Fonte: ECONET

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