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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rodrigo Brentano

Rodrigo Brentano

Iniciante DIVISÃO 1, Estoquista
há 7 anos Sábado | 31 dezembro 2016 | 18:34

Tenho 2 dúvidas na minha rescisão, ainda não recebi, só queria tirar a dúvida, comecei a trabalha dia 04/04/2011 e me mandaram embora dia 30/12/2016 sem justa causa, a primeira dúvida seria das férias, sempre ganhava as férias 2 vezes por ano, 15 dias cada vez, sei que tenho 9/12 de férias proporcionais, mas não sei se tenho só isso, ou se falta mais 15 dias além disso, e a outra, o aviso prévio indenizado preciso receber também sem falta, pois não me avisaram antes, só me falaram no dia e mandaram embora.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 13:00

Boa tarde, Rodrigo!

Para saber se você ainda tem 15 dias p/ receber, precisa juntar todos os recibos de férias e verificar o período aquisitivo de cada um.
Estes recibos você deve manter arquivados c/ os holerites e assim que fizer a homologação, junto c/ o termo de rescisão e demais doctos; pois poderá precisar futuramente no momento da sua aposentadoria.

Em relação ao aviso prévio, c/ certeza a empresa vai pagar na rescisão como aviso indenizado, pois como relatou, não foi aviso trabalhado.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 16:46

Boa Tarde,

Quando o funcionario vai sacar o FGTS na caixa e lá eles pedem para imprimir uma rescisão nova pois há informações divergentes, será necessário passar pelo sindicato novamente?

Memento Mori.
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 16:51

Boa tarde, Thais!

Não é necessário imprimir uma nova rescisão.
Tive um caso idêntico e a Caixa Econômica orientou p/ que a empresa faça uma ressalva no verso da rescisão, corrigindo as informações divergentes.
Orientei o cliente a bater o carimbo do CNPJ e assinar.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 16:54

No meu caso foi divergencia quanto a informação na data de nascimento do funcionário, veio da contabilidade anterior e por falha nossa não conferimos, mesmo assim só a ressalva seria suficiente??

Pq a própria caixa disse que seria necessário uma nova..

acho que talvez seria mesma necessário uma nova já que ela vai requerer seguro desemprego e pode dar problema tb né

Memento Mori.
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 17:03

Oi, Thais!

No caso do meu cliente, a divergência foi no nome da mãe e o pior é que enviamos uma via emitida pelo sistema da folha (como um rascunho), p/ que o ex-funcionário assine, tomando ciência dos valores e p/ confira os dados cadastrais, e ele confirmou que estava certo.

Apenas com a ressalva resolveu.

Mas se preferir, você pode até imprimir outra via corrigida, mas faça a ressalva em todas as vias que foram protocoladas pelo Sindicato.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 17:04

Thais Cristina

Aqui faço uma ressalva com o dado a ser corrigido, e além d carimbo e assinatura, caso a rescisão seja homologada, peço ao sindicato a homologação da ressalva.

O seguro desemprego recomendo fazer uma nova via com a data de nascimento correta.

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 16:49

Prezados, Boa Tarde

Tenho uma duvida:
Um funcionário pediu demissão em 27/04, onde toda folha lança-se Contribuição Assistencial e Manutenção de Uniforme.

Na rescisão do mesmo lancei as horas extras e desconto de adiantamento referente ao mes de Abril. Na propria rescisão poderia lançar essas duas contribuições sitadas acima? Se sim, teria de ser proporcional?

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 16:53

Eu acho que deve ser lançado sim, já que é da competência de 04.2017, visto que ele laborou na empresa este período..

Memento Mori.
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 17:47

Boa tarde, Jakeline!

Talvez seja melhor você confirmar c/ o Sindicato, pois eu nunca vi o desconto proporcional de nenhuma Contribuição, seja Assistencial ou Sindical.

Em relação a Manutenção de Uniforme, acredito que a empresa deva ter normas ref. a este assunto, se não tiver, o melhor é fazer o desconto proporcional ou, se constar em cláusula da CCT, verificar junto ao Sindicato.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 18:07

Jakeline Rodrigues da Silva


lança-se Contribuição Assistencial


Sim, se no mês é previsto o desconto da contribuição, ela deve ser feita, quanto a valor, ela geralmente é um percentual sobre o salário base do funcionário não existindo proporcional ( salvo CCT)

Manutenção de Uniforme.


O que é a manutenção do uniforme, é um valor pago ao funcionário para que ele compre peças que fazem parte do uniforme isso? Geralmente se tem descrito na CCT, ou Regimento Interno como funciona, ai cabe avaliar se esse pagamento é feito uma vez ao ano, em alguns meses, acredito que aqui sim pode caber uma média, dependendo da forma que este é pago, por exemplo se fosse sempre pago todo o mês de Abril, referente ao ano anterior até tal data, entendo que seria integral.

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