x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 5

acessos 733

MAGALY XAVIER FRAGA

Magaly Xavier Fraga

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 15:22

Edição nº 1019 - 02 de Janeiro de 2017

Área Trabalhista e Previdenciária

02.01.2017 08:01 - Trabalhista - Aprovadas as instruções para declaração da Rais, ano-base de 2016

O Ministério do Trabalho (MTb) divulga que as informações exigidas para o preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) encontram-se no Manual de Orientação da Rais, edição 2016, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br. As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2016) que poderá ser obtido em um dos citados endereços eletrônicos.

O prazo para entrega da Rais se inicia em 17.01.2017 e se encerra no dia 17.03.2017.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser o Cadastro da Pessoa Física
(CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .

Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais (Rais Negativa), preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. A exigência de apresentação da Rais Negativa não se aplica ao microempreendedor individual.

O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante 5 anos, à disposição do trabalhador e da fiscalização do trabalho, os documentos seguintes, comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao MTb: relatório impresso ou a cópia dos arquivos, e o recibo de entrega da Rais.

(Portaria MTb nº 1.464/2016 [1] - DOU 1 de 02.01.2017)

Fonte: EDITORIAL IOB

Atenciosamente,
Adm. Magaly Fraga - CRA/RS 39760
"Comunicação não é o que você diz, é o que os outros entendem." David Ogilvy
RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 15:37

Boa tarde colega,
Uma duvida, empresas/escritórios inscritos pelo CEI que informem a RAIS os empregados tem o direito do recebimento do abono?
pois um funcionário se queixou de ir receber e não haver o beneficio, e ele é empregado de empresa cadastrada em CEI.

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).
RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 15:18

Obrigado Elton, que pena, o funcionário fica num certo prejuízo por esta regra. mais enfim Obrigado

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 11:58

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 2 de janeiro de 2017 às 15:22:07, com o assunto: Rais 2016 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/238885/rais-2017-ano-base-2016/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Rais+2016" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.