x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 817

Dirf/2017 ano calendário 2016

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 15:27

Hugo,

Sim, o novo prazo é 15/02/2017.

Dirf – Ano-calendário 2017 – Novo Prazo

Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22/11/2016 (D.O.U. de 23/11/2016) – Disciplinou a apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2016, estando obrigadas a apresentar a Dirf 2017:

(i) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros;

(ii) ainda que não tenha havido a retenção do imposto;

(iii) as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf 2017, da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da COFINS e da contribuição para o PIS-Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos da Lei nº 10.485/2002, e da Lei nº 10.833/2003;

(iv) as pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780/2013, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário de 2016 não tenham sofrido retenção do imposto.

A Dirf 2017 deverá ser entregue exclusivamente via Internet, até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 15/02/2017, mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no site da RFB, observando-se que, exceto em relação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante a utilização de certificado digital válido.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.