FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
respostas 6
acessos 5.136
Imposto de renda na rescisão
Paula Cristina Dal Pont
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 16:18
Boa tarde colegas,
Estou calculando uma rescisão e o valor bruto deu R$3.058,98 e o valor liquido deu R$3.047,33
e o não está calculando o imposto de renda.
As verbas rescisórias são:
Saldo de 03 dias de salario:112,05
Periculosidade 03 dias: 33,62
Férias vencidas: 1.456,65
Férias proporcionais: 728,33
1/3 férias:728,33
e desconto da previdência: 11,65
é correto não ter imposto de renda nessa situação?
Desde já agradeço
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 11:21
Paula, bom dia.
Férias indenizada (paga na rescisão) nao incide I.Renda.
www.conjur.com.br
Hipóteses de não tributação
Em decorrência do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, não são tributados pelo Imposto sobre a Renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, observados os termos dos atos declaratórios editados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional em relação a essas matérias
www.sitecontabil.com.br
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 09:59
Bom dia colegas,
estou fazendo uma rescisão por término de contrato por prazo determinado e em cima dos cálculos tem imposto de renda e gostaria de saber aonde gero esta guia para a empresa pagar, seria pelo Sicalc, se sim como preencher?
Desde já agradeço
Ericleyton Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 13:59
Boa Tarde Letícia,
A guia é gerada normalmente, pelo Sicalc e com o mesmo código, aqui nós anotamos assim na guia: IRRF rescisão e o nome do funcionário e anexamos a guia com o comprovante de pagamento à rescisão.
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:27
Obrigada Ericleyton,
Este código seria 0561?
Ericleyton Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 08:27
Bom Dia Letícia,
Exatamente, utilize o código 0561!
Bom trabalho!
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 14:47
Novamente agradeço pela ajuda Ericleyton!
Um bom final de semana a todos!