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Tabela Inss 2017

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 10:23

Pessoal bom dia!

Quem não estiver conseguindo atualizar a tabela do INSS 18/01/2017 aconselho a fazer os procedimentos dos colegas acima, faz um backup do sefip, desinstala o atual e baixa a versão sefip 8.40 20/08/2014

vou tentar anexar o instalador ao tópico.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 10:27

Gustavo Botelho Rosa bom dia.

Se você olhar na tabela, aparece o início da vigência e a data fim esse 12/9999 (que sempre fica assim até a divulgação da próxima tabela, quando é substituído pelo fim da vigência dessa tabela, e no cadastro da seguinte, novamente 12/9999)....entendeu?

Veja o comparativo:

2016
01/2016 13/2016 0,00 1556.94 8,00
01/2016 13/2016 1556,95 2594,92 9,00
01/2016 13/2016 2594,93 5189,82 11,00

2017
01/2017 12/9999 0,00 1659,38 8,00
01/2017 12/9999 1659,38 2765,66 9,00
01/2017 12/9999 2765,67 5531,31 11,00

André Henrique

André Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 16:38

Bom dia jovens! A tabela de auxiliares está disponível desde 18/01. Para atualizar o SEFIP para tabela de INSS 36.0 tem de fazer a carga no modo automático...

Dentro do SEFIP: Ferramentas - Carga Manual de Tabelas - Auxiliares INSS - Automático.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 10:05

Paulo Souza bom dia!

Segue link para baixar e atualizar as tabelas de índices do SEFIP & GRRF. clique aqui

Fredson Lopes

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Francisco Andrade

Francisco Andrade

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 16:02

Boa tarde!

Caros colegas,

Após a saída da tabela de INSS, tive que refazer o cálculo das ferias de janeiro, daí aconteceu em que uma das ferias o IR ficou maior...o que deve fazer devo somar essa diferença e acrescentar junto com o da folha de janeiro? ou devo fazer uma guia só com essa diferença? uma vez que recolho o IR das ferias de janeiro junto com a folha de dezembro.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 15:56

Rosiane Cristina Silva dos Santos boa tarde!

Segue link clique aqui

Fredson Lopes

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ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:43

IR Fonte - Permanece inalterada a tabela progressiva para o ano-calendário 2017

Publicada em 24.01.2017 -13:11

Para o ano-calendário de 2017, continua sendo utilizada a tabela progressiva mensal, em vigor desde o mês de abril/2015, para o cálculo do Imposto de Renda na fonte sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas (Lei nº 11.482/2007 , art. 1º , IX, incluído pela Lei nº 13.149/2015 ), conforme segue:
Rendimentos pagos a pessoas físicas - Tabela progressiva mensal desde abril/2015

Base de cálculo (em R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Dedução por dependente: R$ 189,59 A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será tributada pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

Para fins do cálculo do IR Fonte, o valor da participação será integralmente submetido à seguinte tabela progressiva (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 , Anexo III , alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.558/2015 ; Lei nº 10.101/2000 , art. 3º , § 11; e Lei nº 13.149/2015 ):
Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa - Tabela progressiva desde abril/2015
Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte
Valor do PLR anual (em R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (em R$)
De 0,00 a 6.677,55 0 -
De 6.677,56 a 9.922,28 7,5 500,82
De 9.922,29 a 13.167,00 15 1.244,99
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.232,51
Acima de 16.380,38 27,5 3.051,53Os valores constantes da tabela progressiva foram reajustados nos mesmos percentuais de reajuste da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas, conforme previsão constante da Lei nº 10.101/2000 , art. 3º , § 11, com a redação dada pela Lei nº 12.832/2013 .

Fonte: Editorial IOB

JOAO VICTOR

Joao Victor

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:33

www.previdencia.gov.br

Tabela de contribuição mensal
Publicado: 17/04/2013 12:02
Última modificação: 16/01/2017 17:43
A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.

As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.



Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2017
Salário de Contribuição (R$) Alíquota
Até R$ 1.659,38 8%
De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 9%
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11%


Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2017
Salário de Contribuição (R$) Alíquota Valor
R$ 937,00 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* R$ 46,85
R$ 937,00 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** R$ 103,07
R$ 937,00 até R$ 5.531,31 20% Entre R$ 187,40 (salário mínimo) e R$ 1.106,26 (teto)
*Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual e do Facultativo Baixa Renda;
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria Ministerial MF nº 8, de 13 de janeiro de 2017 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2017.

Se houver necessidade, consulte a Tabela de contribuição mensal – anos anteriores.



Outras informações
Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição.
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.


Somente acessar o Link indicado!

Atenciosamente

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