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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ, PIS, COFINS, CSLL Transporte rodoviário de cargas + Co

Marcelo Dalongaro

Marcelo Dalongaro

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 23:09

Qual a forma correta de calcular os tributos federais para uma empresa que realiza transporte rodoviário de cargas e comércio a varejo de veículos usados no mesmo CNPJ?

Receita venda de veículos usados: R$100.000,00
Custo pela compra de veículos usados: R$90.000,00
Lucro bruto: R$10.000,00

IRPJ = R$10.000 x 32% x 15%
CSLL = R$10.000 x 32% x 9%
PIS = R$10.000 x 0,65%
COFINS = R$10.000 x 3%

Receita transporte rodoviário de cargas: R$100.000,00

IRPJ = R$100.000 x 8% x 15%
CSLL = R$100.000 x 12% x 9%
PIS = R$100.000 x 0,65%
COFINS = R$100.000 x 3%

Gostaria de saber se é possível tributar nas formas descritas acima ou se deve-se somar todas as receitas e tributar conforme calculado com a receita de transporte rodoviário descrita acima.

Agradeço antecipadamente.


LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 15:48

Marcelo boa tarde como LP você não pode abater despesas nem custos o calculo será o seu de numero dois:

Receita transporte rodoviário de cargas: R$100.000,00

IRPJ = R$100.000 x 8% x 15%
CSLL = R$100.000 x 12% x 9%
PIS = R$100.000 x 0,65%
COFINS = R$100.000 x 3%

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Marcelo Dalongaro

Marcelo Dalongaro

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 16:20

Certo! Primeiramente agradeço a resposta.

E referente a receita da VENDA DE VEÍCULOS USADOS? Devo somar à receita de TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS?

Ou posso equiparar às operações de consignação conforme previsto nas seguintes leis:

LEI Nº 9.716, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998 Art 5º

IN SRF 247/2002 Art 10º 4º a 6º


Patricia Santos Machado

Patricia Santos Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 17:49

Prezados colegas muito boa tarde!

Uma transportadora não deveria recolher também o ISS, sendo esta do Lucro Presumido?

Como fica essa questão no caso do transporte ser realizado dentro de SP e em outros Municipios?

Minha primeira transportadora portanto não está muito claro pra mim a apuração dos impostos.

Qualquer ajuda ficarei muito grata.

Abraços!

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