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TRIBUTOS FEDERAIS

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Atualização De Valores Pela Selic De Pagamento Indevido No P

SAMUELL AQUINO

Samuell Aquino

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Produção
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 01:41

Prezados, não sou profissional de contabilidade e queria pedir a ajuda quanto ao preenchimento do per/dcomp.

Minha mãe pagou parcelas referentes à Lei 12996/2014, em virtude de uma dívida de IR de anos anteriores. Porém os pagamentos não foram consolidados e ela acabou quitando toda a dívida através de uma DARF única e o atendente da Receita nos informou que para receber os valores pagos anteriormente de volta teríamos que pedir via PER/DCOMP.

Baixei o programa, li o curso disponibilizado pela Receita (desatualizado pra não dizer outra coisa), prossegui com o preenchimento do documento, conforme orientações desse curso, porém na versão 6.6 do programa não aparece a opção de colocar os valores acumulados da SELIC.

Só aparecem os campos para preenchimento na ABA crédito:

VALOR ORIGINAL DO CRÉDITO INICIAL
VALOR ORIGINAL NA DATA DE TRANSMISSÃO
VALOR DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO

Esses valores não serão atualizados pela SELIC? Vamos receber exatamente o mesmo valor que foi pago na data de arrecadação?

Espero que eu tenha sido claro na explicação.

Obrigado pela atenção.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 09:51

Sim, todos os valores recolhidos a maior serão remunerados pela Selic a partir do mês seguinte ao recolhimento.

Quando da restituição a Receita Federal fará a atualização como ele faz na DIRPF..

Agora se ela tem imposto a pagar então deve ser feita uma "declaração de compensação", atualizada a tabela selic, e aí o crédito já será atualizado.

abs



SAMUELL AQUINO

Samuell Aquino

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Produção
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 13:03

Obrigado, Salvador!

Ela não tem mais imposto a pagar, pois quitou a dívida a qual o parcelamento se referia através de uma DARF única.

Deixa eu ver se entendi: os valores serão atualizados pela SELIC, mas essa diferença será calculada pela própria Receita e colocada na hora da restituição, não sendo necessário que eu mesmo informe esses valores de juros na abertura do documento?

Muito obrigado pela ajuda!!!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 13:18

Deixa eu ver se entendi: os valores serão atualizados pela SELIC, mas essa diferença será calculada pela própria Receita e colocada na hora da restituição, não sendo necessário que eu mesmo informe esses valores de juros na abertura do documento?


Certo, pois será feito na data da restituição efetiva.



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