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Prazo para requerimento do Registro no CRC

Eduardo Junior Marson

Eduardo Junior Marson

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 08:56

Bom dia a todos,

Foi publicada a resolução do CFC 1.518/2016 que revoga o § 1º do Art.12 da Resolução CFC
n.º 1.486/2015, que estabelecia o prazo para requerer ao registro profissional do CRC.

Minha dúvida é: Fui aprovado na prova em março/2015, levando em consideração o antigo prazo, teria até março/2017 para requerer o registro. Essa resolução se aplica aos aprovados em março de 2015?


Agradeço à atenção.

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 09:06

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, no dia 6 de dezembro, em Reunião Plenária, a Resolução CFC n.º 1.518/16, que revoga o prazo de até dois anos para que os aprovados no Exame de Suficiência obtenham o registro profissional. Essa medida passou a valer no dia 14 de dezembro de 2016, data da publicação da Resolução no Diário Oficial da União (DOU).


Entendo que quem foi aprovado no Exame de Suficiência antes da publicação da Resolução CFC n.º 1.518/16, permanece o prazo de 2 anos para requerer o registro profissional.

André de Souza Miranda

André de Souza Miranda

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 10:03

Bom Dia,

esta também foi minha duvida quando saiu a Resolução.
Entrei em contato com a ouvidoria do CFC, e me responderam conforme a baixo, ou seja, se você fez a prova em qualquer edição ou ano, e passou, pode pedir seu registro.

At,



Resolução CFC Nº 1.518 de 6/12/2016
Conteúdo da manifestação: Sobre o FIM DO PRAZO DE 2 ANOS PARA REGISTRO APÓS APROVAÇÃO EM EXAME DE SUFICIÊNCIA, aqueles que passaram no exame (por exemplo 2014 e 2015), podem requerer seus registros? Obrigado pela atenção.
Setores por onde a manifestação passou: COREG, Ouvidoria
Respostas/Resolução:
Prezado André,

Em atenção a sua consulta, informamos que após a publicação no DOU da Resolução CFC 1.518/16, não existe mais prazo para o aprovado no Exame de Suficiência solicitar registro em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua jurisdição.

Destacamos que para a concessão do registro profissional pelo CRC é necessário o preenchimento de todos os requisitos constante da Resolução CFC nº 1.494/15. Norma disponível em nosso portal.

www2.cfc.org.br

Agradecemos o contato e colocamo-nos à disposição.

Atenciosamente,

Ouvidoria do CFC

André Miranda
Analista Fiscal
[email protected]
Gilberto Siqueira Leite Neto

Gilberto Siqueira Leite Neto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 12:37

Bom dia, conforme publicado no site do CFC, os aprovados no exame a partir de 2015.1 não estão incluso no prazo de 2 anos.

"O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (14), nova norma que passa a desconsiderar o prazo máximo de dois anos para o registro, junto aos Conselhos Regionais, de profissionais que prestarem o Exame de Suficiência. Com a publicação da Resolução CFC 1518/2016, os aprovados no Exame a partir de 2015.1 poderão requerer o registro a qualquer tempo."

Fonte:

<www.crc-ce.org.br

Att.

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