Bom Dia,
esta também foi minha duvida quando saiu a Resolução.
Entrei em contato com a ouvidoria do CFC, e me responderam conforme a baixo, ou seja, se você fez a prova em qualquer edição ou ano, e passou, pode pedir seu registro.
At,
Resolução CFC Nº 1.518 de 6/12/2016
Conteúdo da manifestação: Sobre o FIM DO PRAZO DE 2 ANOS PARA REGISTRO APÓS APROVAÇÃO EM EXAME DE SUFICIÊNCIA, aqueles que passaram no exame (por exemplo 2014 e 2015), podem requerer seus registros? Obrigado pela atenção.
Setores por onde a manifestação passou: COREG, Ouvidoria
Respostas/Resolução:
Prezado André,
Em atenção a sua consulta, informamos que após a publicação no DOU da Resolução CFC 1.518/16, não existe mais prazo para o aprovado no Exame de Suficiência solicitar registro em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua jurisdição.
Destacamos que para a concessão do registro profissional pelo CRC é necessário o preenchimento de todos os requisitos constante da Resolução CFC nº 1.494/15. Norma disponível em nosso portal.
www2.cfc.org.br
Agradecemos o contato e colocamo-nos à disposição.
Atenciosamente,
Ouvidoria do CFC