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Emissão de Decore Eletrônica para Profissionais Autônomos

BRUNO BRITO

Bruno Brito

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Técnico
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 09:42

Colegas, bom dia.

Recentemente fui abordado por um cliente que decidiu trabalhar de forma autônoma (Motorista de UBER), o qual me solicitou uma decore para um financiamento de um carro.

O mesmo me apresentou extratos semanais dos valores auferidos com a prestação de serviços, bem como o custo por usa o aplicativo da UBER.

Inicialmente, pensei em fazer um livro-caixa informando os rendimentos, mas me surgiu a primeira dúvida: 1 - A quem ele está prestando o serviço? A Pessoa Física(passageiros) ou a Pessoa Jurídica(UBER)? Fiz uma pesquisa na internet e não encontrei um pensamento em comum.

Em ambos os casos, meu cliente precisaria apresentar os dados da fonte pagadora(NOME E CPF/CNPJ) para emissão da DECORE, porém para o preenchimento do carnê-leão, em caso de PJ, o programa não emite o DARF porque a obrigação de fazer a retenção do IR é do tomador do SERVIÇO. Contudo, na Declaração de Ajuste anual de IR esse valor pode ser informado para o pagamento do imposto.

Seria esse o melhor caminho?

Por favor, comentem.





Apolonio T. S. Benedito

Apolonio T. S. Benedito

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 14:27

Boa tarde.

Estou com a mesma situação. Liguei no CRC-SP e não tive uma boa orientação. Lendo a resolução 1364/2011 anexo II não encontrei um documento que enquadre 0s recebimentos da UBER.

Optei por fazer a Decore com base no carnê leão, colocando que ele recebeu os valores da UBER, CNPJ 17.895.646/0001-87. No sistema da Decore informei na natureza: Prestação de serviços diversos ou comissões.
No documento base: Escrituração no livro Caixa e DARF do imposto de renda pessoa física (Carnê leão) com recolhimento feito regularmente.

O funcionário do CRC (do departamento de fiscalização) me disse que o extrato da UBER serve como comprovante de recebimento.

Estou com receio de ter algum problema no CRC, mas vou guardar os extratos mensais para comprovar o efetivo recebimento e em 2018 vou informar os valores na DIRPF para que não haja maiores riscos.

Peço que caso alguém tenha alguma base legal de como deve ser feito a Decore nesses casos, nos informe, por favor.

Att,

Apolonio Santos

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:15

Entenda-se que o permissionário do Uber é um terceirizado, portando ele presta serviços para a Uber e não para o consumidor final que no caso é o passageiro. E um documento legal o extrato do Uber com os pagamentos que sempre serão via banco a qual é o fato gerador para se efetuar o recolhimento do Iss, IRRF e outros impostos sempre na data do dia do deposito, bem como o extrato da conta corrente é documento oficial para anexar no livro caixa que no caso torna-se obrigatorio para comprovação perante o fisco, lembrando que as despesas com combustivel deverão estar lastreadas com a devida nota fiscal, com nome e cpf do prestador de serviços.

Antonio de Campos
Tc/Sp

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