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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Silvia

Silvia

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 13:51

A Rais iniciara em 17/01/2017. e a DIRF hein? tá tao atrazada a liberação do programa, será a mesma data?

Rafaela Oliveira Rau

Rafaela Oliveira Rau

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 14:12

Boa tarde Prezados!

Eu espero sinceramente que o prazo seja adiado, visto que o programa ainda não foi liberado para download.

Mas continuaremos no aguardo, se eu tiver notícias avisarei aqui no site, que é de grande ajuda a todos nós, profissionais da área.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 14:31

Boa tarde pessoal!

Sobre a DIRF, gostaria de saber quem é obrigado a fazer o envio.

Empresas sem funcionário?
MEI?
Empresa só com pro labore?

Desde já agradeço!

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 14:39

Pammela boa tarde da uma olhada

A DIRF tem como objetivo informar:

- os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
- o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero e;
- os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil - RFB.

Fica também obrigada à entrega da DIRF a pessoa jurídica que tenha efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

Esta obrigatoriedade se estende às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.

fonte Portal Tributario

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Ronaldo de Camargo

Ronaldo de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 08:04

Bom dia estimados amigos de profissão!

Não é possível que ainda estamos sem o programa de geração da DIRF e o prazo é dia 15/02.... é duro de acreditar !

E dia 17/01 tem RAIS jáh.... meu Deus.... mas vamos lah se sair algo posto aqui também para ajudar a vocês!

Boa sorte a todos!

Ewerton Teixeira

Ewerton Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 09:24

Bom dia meus Amigos,

como se vê não temos nenhum respaldo da RFB sobre a disponibilização do programa DIRF 2017 nem manifestação sobre a prorrogação de prazo, enfim, estamos literalmente "largados".

Será que nossos sindicatos e CRC's ou mesmo CFC não podem ao menos cobrar uma explicação sobre o caso, solicitar uma prorrogação de prazo, enfim buscar alguma notícia/explicação que seja?

Alguém encontrou alguma ao menos alguma nota, explicando o atraso ou alguma manifestação por parte de nossos representantes?

Se tiverem algo peço que compartilhem pois já tem cliente perguntado se já entregamos a DIRF neste ano.

Um abraço a todos.

Noelino dos Santos

Noelino dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 10:56

Bom dia a todos do FORUM, ainda nada da liberação do programa da DIRF 2017, estamos todos verificando o site da Receita Federal, e nada do programa, e o prazo continua o mesmo dia 15/02/2017, a Receita sempre com seus prazos apertados, depois colocam culpa que deixamos tudo para a ultima hora, mas quem sempre fica até tarde para não ser penalizado somos nós, que trabalhamos em cima de programas e sites que sempre dão problemas, verdadeiramente nós temos que ganhar um premio de paciência e jogo de cintura, para entregar todas as declarações em tempo recorde.
Que este ano de 2017 seja realmente um ano de realizações para todos nós e nossos cliente.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 11:50

Bom dia!

Postado em 02/12/2016 - Fonte: Fenacon - Por: Fenacon
Fenacon pede alteração em data de entrega da DIRF

A Fenacon encaminhou a Secretaria da Receita Federal do Brasil ofício solicitando que a data de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF, relativa ao ano-calendário de 2016 seja mantida para o último dia de fevereiro de 2017.
Esse pedido ocorreu porque no último dia 22, a Receita divulgou Instrução Normativa nº 1671, que estabelece o dia 15/2/2017 como data limite para a entrega da DIRF. Comparando com as regras estabelecidas para a DIRF do ano-calendário 2015, a data de entrega foi antecipada em 15 dias.
O documento cita ainda alguns pontos, tais como:
Normalmente, no mês de fevereiro temos o feriado do carnaval, o que já diminui consideravelmente o tempo para elaboração dessa obrigação;
Demora no fornecimento dos Comprovantes de Rendimentos por parte das Instituições Financeiras, das Administradores de Cartões de Crédito, etc;
Volume grande de trabalho no início do ano para encerramento das contabilidades;
90% das empresas no Brasil não tem sistemas integrados e informatizados, logo a remessa e fluxo de documentos para encerramento dos balanços é morosa.

Willian Araujo Evangelista

Willian Araujo Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 11:58

Bom dia Márcio,
Acredito que esta data se prorrogue com certeza, estou no aguardo desde o primeiro dia e nada até o presente momento.
Seria de grande a ajuda a nós profissionais do ramo essa mudança, devido ao fechamento e as outras obrigações que estão por vir também ainda no começo deste ano.

Att.
Willian Araújo
Matheus Henrique Cintra

Matheus Henrique Cintra

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 12:25

O engraçado é que eles antecipam a data e atrasa a disponibilização do programa, gerando uma preocupação a todos os usuários.
Sendo que já estamos com 10 dias em atraso e não acredito que vão liberar tão rápido, e no final vai acabar postergando para o ultimo dia do mês de fevereiro, acrecendo 15 dias, que no fim vai acabar sendo o mesmo prazo que eles queriam que nos "virássemos" para fazer tudo. Resumindo só nos deixa apreensivos e preocupados com datas e prazos.
Apenas um desabafo, pois é uma palhaçada o que o governo nos faz passar... Rais, Dirf, Conectividade Social, e-social, até o simples programa da CAT... só funcionam quando querem...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 17:03

Willian,

Boa tarde. Pois é, absurdo será se não prorrogarem.
Não dá para entender o motivo dessa antecipação da data de entrega. Se o prazo para envio da DIRPF tivesse sido antecipado também, até entenderia, mas começará em março, como todos os anos.

E o comprovante de rendimentos continua devendo ser entregue até o último dia útil de fevereiro. Se o beneficiário pode receber o comprovante até o dia 28, porque a RFB quer receber as informações até o dia 15?

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