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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

ADRIANO LOPES DUARTE

Adriano Lopes Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 11:00

Ainda não enviei nenhuma Thaís, estou nas conferências.

Deixei para enviar todas juntas, pois vi que muitos estavam com problemas na transmissão.

Mas até quinta-feira pretendo transmitir.

Adriano Duarte
Contador
ZANI

Zani

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 11:20

Lucas Gonçalves

então...

verifique assim

DECLARAÇÃO...IMPRIMIR...RECIBO...AVANÇAR

aí vc para e le o que aparece

na minha tela ja aparece do proprio programa a seguinte informação

TELA DE IMPRESSAO
Serviço de Impressão
Nome HP OfficeJet Pro 8100 - Propriedades

sendo que NUNCA TIVE essa impressora instalada

ai eu mudo o nome da impressora para a MINHA e ai sim imprime

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 11:41

Kellen,

Bom dia. Veja o que consta na IN 1.671/2016:
Art. 16. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf 2017:
I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
...
f) administração de cartões de crédito;


Pelo que vi no programa, nem tem como declarar as comissões do código 8045, quando o declarante é PF.

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 12:05

Olá. bom dia a todos!!!

Estou com o seguinte problema: Os rendimentos tributáveis estão sendo somados aos rendimentos isentos no informe de rendimentos, alguém nais está com este problema???

Ex. Rendimentos de Pró-Labore R$ - 10.000,00
Distribuição de Lucros isentos R$ - 5.000,00

Total dos Rendimentos isentos R$ - 15.000,00

Meu Deus, alguém já viu isso???

Graziele

Graziele

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 13:13

Caros,

Outra duvida, no informe de rendimento da Cielo, vem discriminado o valor da cielo com o respectivo imposto retido, e vem também a informação de diversos bancos com o respectivo imposto retido.
Na minha DIRF, eu devo informar apenas a informação da CIELO, ou devo também informar as informações do banco?

Kellen

Kellen

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 13:36

Kellen,

Bom dia. Veja o que consta na IN 1.671/2016:
Art. 16. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf 2017:
I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
...
f) administração de cartões de crédito;

Pelo que vi no programa, nem tem como declarar as comissões do código 8045, quando o declarante é PF.


Márcio, muito obrigada pelos esclarecimentos.
Realmente não tinha pensando em tentar isso no programa, mas não tem mesmo como lançar.

Kellen

Kellen

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 13:37

Márcio Padilha Mello

Kellen,

Bom dia. Veja o que consta na IN 1.671/2016:
Art. 16. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf 2017:
I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
...
f) administração de cartões de crédito;

Pelo que vi no programa, nem tem como declarar as comissões do código 8045, quando o declarante é PF.


Márcio, muito obrigada pelos esclarecimentos.
Realmente não tinha pensando em tentar isso no programa, mas não tem mesmo como lançar.

DANIELLE GARCIA DE PAULA

Danielle Garcia de Paula

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 13:44

Boa tarde a Todos!

Estou com uma grande dúvida ao enviar a DIRF de uma empresa.
À partir desse ano passou a ser obrigatório declarar os valores de pensão alimentícia retida no holerite.
Minha pergunta a seguinte: O sócio de uma empresa paga pensão alimentícia para uma dependente, porém esse valor não está mencionado no holerite de pro labore dele. Nesse caso, será necessário lançar o valor da pensão dele na DIRF?
Sei que a RFB cruza as informações da DIRF com a IRPF, por isso estou receosa de não declarar a pensão, e depois ele cair na malha fina do imposto de renda.

Me ajudem, por favor!

Larissa Zaparoli

Larissa Zaparoli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 14:09

Boa tarde a todos.

Esse é o primeiro ano que faço a DIRF e estou com algumas dúvidas.

Caso já tenha sido esclarecido nesse tópico, peço desculpas mas não encontrei...

Estou com a versão 1.3 do programa, importei normalmente os dados do meu sistema... Porém, antes de transmitir estou conferindo.

E no relatório "RESUMO DA DECLARAÇÃO" não está constando os valores de 13º salário na linha "TRIBUTÁVEIS"

Por exemplo: de Janeiro a Dezembro os rendimentos foram de 12.000,00 e mais 1.000,00 de 13º.

Era pra aparecer no tributáveis o total de 13.000,00 correto?

Mas só aparece os R$ 12.000,00

Pelo o que eu vi na declaração do ano passado, os valores estavam sendo somados.

Como proceder nessa situação? Está correto?

ANGELA

Angela

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 14:15

Boa tarde, Larissa!
Estava com a mesma dúvida, enviei um e-mail para o suporte da DIRF e eles me responderam o seguinte:
" Por definição, no PGD Dirf 2017 a informação do 13º salário não aparece em alguns relatórios, inclusive no resumo da declaração.
Atenciosamente,
Suporte PGD Dirf
Secretaria da Receita Federal do Brasil"
-

ZANI

Zani

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 14:35

Lucas Gonçalves nossa...nem a opção imprimir...

Não será erro de Java? ou pop up ??

pq aparece a opção do nome da impressora...fiz o teste em 03 computadores e todos aparecem a opção.

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 14:42

Boa Tarde Pessoal,

Fiz a importação de meu sistema para DIRF ref. as retenções de notas fiscais. Porém em meu controle, em relação ao mês das informações, estava indicando a apuração do DARF.
Exemplo: Nota Fiscal ref. 01/2016 vencimento 20/02 = Apuração DARF 02/2016 vencimento retenção 20/03
Na DIRF estava informando:
MÊS Fevereiro: rendimento / retenção.

Mas o sistema impostou ambos como Março, devido o vencimento.

Qual correto?





Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Noelino dos Santos

Noelino dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 16:10

Boa tarde pessoal,

Esto com uma empresa com funcionários com cooparticipação em plano de saúde, mas tem 2 funcionários que não tiveram retenção de IR, minha dúvida e essa, informo esses 2 funcionários por causa do plano de saúde, ou não?Lembrando que eles não tiveram retenção de IR.
Me ajudem ai por favor.

KATIA REJANE DA SILVA

Katia Rejane da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 16:43

Pessoal gostaria da ajuda de vcs,

Preenchi a declaração, gravei e na hora de transmitir apareceu a msg dizendo havia nossa versão do programa, baixei novo versao 1.4 gravei novamente e na hora de transmitir ela aparece como retificadora e assim não consigo transmitir. Aconteceu com alguém isso? Sera preciso preencher novamente na nova versão? ou alguem sabe outro procedimentos? Desde já grata p quem puder me ajudar.

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 16:45

Boa noite galera.

Fui enviar uma DIRF hoje e deu que havia um anova versão 1,4, fui no site e baixei a nova versão, mas agora percebo que algumas declarações que eu havia enviado nao constam no meu arquivo, como farei pois só estava salvando o protocolo e deixei para imprimir a declaração completa e informes de rendimentos futuramente.
Alguém pode me ajudar?

Grato.

paulo

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