Márcio Padilha Mello
Kellen,
Bom dia. Veja o que consta na IN 1.671/2016:
Art. 16. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na
Dirf 2017:
I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
...
f) administração de cartões de crédito;
Pelo que vi no programa, nem tem como declarar as comissões do código 8045, quando o declarante é PF.
Márcio, muito obrigada pelos esclarecimentos.
Realmente não tinha pensando em tentar isso no programa, mas não tem mesmo como lançar.